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EFD-Reinf já é uma realidade

  • Jun 3, 2017

Muito tem-se falado nos últimos meses sobre o EFD-Reinf,  o novo módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A obrigatoriedade começaria a valer em 1º de janeiro de 2018 para as empresas que faturaram em 2016 mais que R$ 78 milhões. Mas o governo federal acaba de divulgar pelo site da Receita Federal um novo cronograma postergando a obrigatoriedade para 1º de maio de 2018. Com a nova data, empresas com faturamento superior a 78 milhões em 2016 ganham um novo fôlego para se adequarem às regras do governo.

Com o EFD-Reinf, o fisco compensou o risco trazido pelas flexibilizações no trabalho terceirizado aprovadas pelo Congresso e aumentou a fiscalização dessa prática. Ao cobrar das companhias uma informação mensal de como está a situação de impostos para todos os funcionários, o governo terá uma base enorme para saber se quem está terceirizando está regular ou não.

Para cumprir o prazo dado pelo governo, algumas medidas devem ser tomadas a partir de agora. O controle e armazenamento das notas fiscais de serviço serão essenciais, além da sua escrituração, medida esta que deve ser tomada para que não ocorram problemas ou possíveis multas no momento de gerar e enviar o SPED.

Um dos maiores desafios para estar em conformidade com as novas regras, está a mudança de processos e um maior controle interno por parte das empresas, além da integração de dados e informações dos diversos departamentos. Isso fará com que seja inevitável uma mudança na rotina dos profissionais envolvidos e responsáveis por essa nova obrigação acessória.

A todo momento surgem no mercado novos procedimentos exigidos pelo governo na área fiscal e tributária, demandando investimentos e uma grande adaptação por parte das empresas. Contratar os serviços de companhias especializadas em soluções para assessorar a área contábil, fiscal e financeira, que irão identificar as informações necessárias presentes nos seus controles internos e softwares, pode ser a melhor opção para quem não quer correr o risco de perder prazos, enviar documentos incorretos e assim, não atingir a conformidade necessária exigida pelo fisco.

É essencial que as empresas estejam preparadas para esse processo de migração para o ambiente digital. Ter uma ferramenta de automação fiscal pode ser o caminho para as companhias que não desejam ter preocupações com isso, focando no crescimento de seus negócios e não apenas nos processos tributários.

Por mais que a obrigatoriedade tenha sido prorrogada, o momento para as empresas começarem a se adequar ao novo procedimento é agora, olhar para esta questão apenas lá na frente, poderá ser tarde demais.

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