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Mudança na NCM começa a valer em Janeiro de 2017

  • Jan 31, 2017

Fique por dentro!

A recente alteração ocorrida na Nomenclatura do Sistema Harmonizado, já implementada pela Receita Federal em novembro de 2016, trará grande impacto a partir de 1º de janeiro de 2017 ocasionando diversas alterações nos códigos internos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), atingindo  a maioria das empresas que comercializam produtos, sejam elas fabricantes, importadoras, distribuidoras ou varejistas.

Tais alterações trarão vários impactos em relação aos tributos incidentes sobre a importação, fabricação e comercialização de mercadorias (II, IPI, PIS, COFINS e ICMS).

A versão 2017 do Sistema Harmonizado foi regulamentada através das Instruções Normativas RFB nº 1666 e 1667 e inclui cerca de 264 conjuntos de alterações.Além dos reagrupamentos houve a criação de novas subposições.

A Avalara Brasil possui uma equipe especializada que poderá ajudar a sua empresa a avaliar e implementar todas estas alterações, que refletirão diretamente na classificação fiscal das mercadorias impactadas.

Confira a IN RFB nº 1667 e IN RFB nº 1666.

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