Receita Federal e PGFN no combate à Fraude Patrimonial - GAEFIS
- Mar 7, 2017
Através da Portaria Conjunta nº 1.525/16, o Secretário da Receita Federal e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional criaram Grupos de Atuação Especial no Combate à Fraude à Cobrança Administrativa e à Execução Fiscal (GAEFIS), compostos por representantes da Receita Federal e da PGFN, com o objetivo de identificar , prevenir e reprimir fraudes fiscais que ponham em risco a recuperação de créditos tributários constituídos e em cobrança administrativa ou inscritos em Dívida Ativa da União (DAU).
Os trabalhos com início previsto para este ano, tem como objetivo evitar o esvaziamento de patrimônio das companhias desde a autuação até o momento da discussão judicial, já que certos contribuintes costumam reduzir seus patrimônios para fugir das dívidas.
As ações do GAEFIS levarão em consideração os seguintes critérios:
I - potencialidade lesiva da fraude com objetivo de frustrar a realização do crédito tributário devido;
II - risco de ineficácia da cobrança ou da execução fiscal ordinárias do crédito tributário ou não tributário; e
III - necessidade de adoção de medidas urgentes de constrição judicial para assegurar a efetividade da cobrança do crédito constituído.
E o que o GAEFIS poderá fazer?
I - solicitar o monitoramento patrimonial dos sujeitos passivos ou de terceiros envolvidos no cometimento da fraude à cobrança ou à execução fiscal, com vistas à proposição de medidas judiciais necessárias ao acautelamento e à recuperação dos créditos tributários constituídos ou inscritos em DAU, sempre que ocorrer mutação patrimonial que ponha em risco a satisfação de referidos créditos;
II - solicitar a instauração de procedimento prévio de coleta de informações destinado à obtenção de documentos e informações indispensáveis à propositura de medida cautelar fiscal, execução fiscal, ação revocatória (pauliana), ação anulatória ou qualquer outra ação judicial necessária à salvaguarda ou recuperação de créditos tributários constituídos ou inscritos em DAU;
III - propor ações de busca e apreensão, quebra de sigilo de dados ou outras medidas necessárias à produção de provas para demonstração de responsabilidade tributária ou localização de bens e direitos em nome do sujeito passivo ou de terceiro envolvido em fraude fiscal;
IV - propor medida cautelar fiscal, execução fiscal, ação revocatória (pauliana), ação anulatória ou qualquer outra ação judicial necessária à salvaguarda ou recuperação de créditos tributários constituídos ou inscritos em DAU;
V - propor a coleta de elementos para fins de lavratura de termo de sujeição passiva quando identificada pluralidade de sujeitos passivos de uma mesma obrigação tributária; e
VI - propor o encaminhamento de Representações Fiscais para Fins Penais (RFFP) diretamente ao Ministério Público Federal quando for identificado indício de crime contra a ordem tributária, fraude à execução, lavagem de dinheiro ou outros ilícitos penais.
Dado o estoque de dívida ativa da União na casa de R$ 1 trilhão, a PGFN e a RFB estão empenhadas para o bom êxito da GAEFIS.
Fica o alerta!