Indicação do CEST nos documentos fiscais - Prorrogação
- May 26, 2017
A partir de 01 de Julho de 2017, todos os documentos fiscais emitidos por estabelecimentos indústrias e importadores, relativamente às operações com bens e mercadorias enquadradas nos “Regimes de Substituição tributária e de Antecipação Tributária do ICMS” listadas nos Anexos II a XXVI do Convênio ICMS Nº 52/2017, deverão conter a indicação do código CEST para cada bem ou mercadoria, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária.
Informamos que para os estabelecimentos atacadistas o prazo foi prorrogado para 01/10/2017 e demais setores para 01 de Abril de 2018. Tal adiamento foi publicado através do inciso II do Convênio ICMS Nº 60/2017, sendo muito importante para estes estabelecimentos, em especial, os varejistas que possuem um mix de produtos diversificados.
A Avalara dispõe de serviços e ferramentas de Enquadramento e Monitoramento Tributário para apoiar suas necessidades de atribuição do CEST e valores de IVA para os 27 Estados brasileiros.