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Operadoras de rodovia deverão emitir novo documento fiscal

  • Sep 20, 2017

No dia 25/08/2017 foi publicada a Instrução Normativa nº 1731/2017 que instituiu a obrigatoriedade, a partir de 1º de janeiro de 2018, da emissão de um novo documento fiscal por parte das empresas concessionárias de rodovia, em substituição à ECF, que não havia sido implementada até o momento.

Segundo o referido normativo, todas as pessoas jurídicas concessionárias de rodovias que efetuam a cobrança de pedágios ficam obrigadas a emitir e armazenar eletronicamente documento fiscal relativo ao serviço prestado.

O novo documento fiscal deverá ser impresso em equipamento e software homologados pela Secretaria de Finanças do Município onde se localiza a praça de pedágio ou, se houver concordância por parte daquele município, a homologação poderá ser efetivada pela Secretaria de Finanças do município onde se localiza a sede da concessionária. O equipamento deverá ser instalado: I - em cada cabine de arrecadação nas praças de pedágio, para a emissão do documento fiscal no momento da passagem do veículo e do pagamento do pedágio; e II - em cada dispositivo de sistema de livre passagem de veículos, hipótese em que é facultada a emissão do documento fiscal de forma consolidada.

Se o documento fiscal relativo ao serviço prestado pela concessionária não for emitido na forma prevista na Instrução Normativa, deverá a Concessionária emitir documento fiscal equivalente, que deverá conter, no mínimo:

I - identificação do estabelecimento emissor no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

II - número sequencial do documento;

III - placa do veículo;

IV - descrição dos serviços objeto da operação, ainda que resumida ou por códigos;

V - local, data, horário e valor da operação;

VI - valor dos tributos, discriminados na forma prevista no art. 1º da Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012; e

VII - número de eixos para fins de cobrança.

A concessionária deverá incluir o número de inscrição no CNPJ ou no CPF do tomador de serviço ou do consumidor, quando este o solicitar.

Os documentos fiscais aqui descritos deverão ser discriminados mensalmente pela Concessionária no âmbito da EFD Contribuições e no CPRB.

 

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