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EFD-Reinf - Nova orientação publicada pela Receita Federal

  • Feb 15, 2018

microfone para anunciar novidade ao publico

Foi publicada na última sexta-feira, 09/02/2018, no Portal do SPED da Receita Federal do Brasil, uma nova orientação acerca do cronograma de entrega da EFD-Reinf e sua interligação
com a DCTFWeb, considerando as novas disposições trazidas pelas Instruções Normativas nº 1.767/2017 e  1.787/2018.

Segundo as orientações oficiais o cronograma de entrega da EFD-Reinf e da DCTFWeb ficará da seguinte forma:

Grupo de EmpresasContribuintesInício EFD-Reinf e eSocial        Cronograma  DCTFWebObservação
1º GrupoEmpresas com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00

Fatos          Geradores a partir de 8h de              01/05/2018  

 

01/07/2018                   Recolhimento das contribuições sociais através de DARF gerada na DCTFweb Nos meses de competência maio e junho de 2018 deverá ser entregue a GFIP e o recolhimento permancerá pela GPS. 
A partir de julho de 2018 não será mais utilizada a GFIP.
2º GrupoDemais contribuintes, exceto administração pública e Simples Nacional
Fatos Geradores a partir de 8h de 01/11/2018
01/01/2019  Recolhimento das contribuições sociais através de DARF gerada na DCTFweb   
3º GrupoAdministração Pública
Fatos Geradores a partir de 8h de 01/05/2019
01/07/2019  Recolhimento das contribuições sociais através de DARF gerada na DCTFweb  

Especificamente em relação a entrega do Registro “R-2070”, que colhe informações relacionadas às Retenções na Fonte de IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP, ele não deverá ser enviado pelos contribuintes que fazem parte do 1° Grupo, no período inicial da sua obrigatoriedade (maio de 2018).  Segundo informações da Receita Federal, “Este evento ainda poderá sofrer alterações e o período previsto para o início de sua exigibilidade deverá ficar para o final do segundo semestre/2018, o que deve ser definido em um novo ato a ser publicado oportunamente.”

As demais informações previstas nos layouts publicados pela Receita Federal em janeiro de 2018 (versão 1.3 do Manual) serão exigidas dentro do cronograma mencionado.

A equipe Avalara continuará monitorando as publicações oficiais para manter você sempre informado sobre as alterações.

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