Alterado processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias
- Oct 10, 2018
Foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014, que dispõe sobre o processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Ela entrou em vigor em 19.09.2018 e dentre as alterações promovidas destacamos a transferência da competência relativa ao preparo do processo de consulta da Coordenação-Geral de Tributação – Cosit, para a unidade da Receita Federal do domicílio tributário do consulente.
Assim, as competências das unidades da RFB do domicílio tributário do consulente passam a ser:
- Orientar o consulente quanto à maneira correta de formular a consulta, no caso de inobservância de algum dos requisitos exigidos;
- Organizar o processo eletrônico;
- Dar ao consulente ciência da decisão da autoridade competente e adotar as medidas adequadas à sua observância;
- Encaminhar à Coordenação-Geral de Tributação – Cosit, o recurso especial interposto contra decisões comunicadas nos processos de consulta;
- Verificar se, na formulação da consulta, foram observados, conforme o caso, a legitimidade a que se refere o artigo 3º e os requisitos de que tratam os artigos 5º, 6º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014;
- Intimar o consulente para o cumprimento das exigências contidas nessa Instrução Normativa ou por demanda das autoridades competentes da Cosit.
Além disso, foram revogados os atos administrativos que contêm interpretação ou decisão sobre classificação fiscal de mercadorias emitidos entre 1 de janeiro de 2002 e 31 de dezembro de 2006.