Código de Benefício Fiscal na NF-e
- Nov 9, 2018
cBenef - “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item”
A Nota Técnica 2016.002, que instituiu a NF-e 4.0, na versão 1.20 criou também o campo Código do Benefício.
Este campo deverá ser utilizado para informar o Código de Benefício Fiscal atrelado ao item e que começará a ser informado na NF-e de acordo com a SEFAZ de cada Unidade da Federação.
O Estado do Paraná determinou na Norma de Procedimento Fiscal nº 53/2018 que os Códigos de Benefício Fiscal deverão ser informados na NF-e e NFC-e a partir de 01 de fevereiro de 2019 (este prazo era para novembro mas foi prorrogado em 01.11.2018 pela NPF nº 74/2018).
No caso do Estado do Paraná a referida norma esclareceu que deverá ser utilizado o mesmo código que já deve ser informado no Registro E115 da EFD ICMS/IPI e que estão dispostos na Tabela 5.2 no site do SPED.
Esta medida demonstra a intenção do fisco no controle rigoroso de Não Incidência, Isenção, Redução de Base de Cálculo, Suspensão e Diferimento.
Será para o fisco uma “marcação” por item, tendo em vista que a NCM não é suficiente para a validação da utilização do benefício pelo contribuinte.
A tabela utilizada pelo Estado do Paraná traz códigos específicos por cada inciso do artigo que trata do benefício, como por exemplo:
PR800001 | Imunidade ou não icidência;Não incidência de que trata o inciso I do “caput” do art. 3º do RICMS/2017 | 01082018 | 02082018 |
PR800002 | Imunidade ou não icidência;Não incidência de que trata o inciso II do “caput” do art. 3º do RICMS/2017 | 01082018 | 02082018 |
Nossa recomendação é que as empresas se atentem para esta nova obrigatoriedade com relação as notas fiscais emitidas por estabelecimentos inscritos no Estado do Paraná e para as possíveis alterações na legislação instituindo a obrigatoriedade para outras Unidades da Federação.