RFB inicia malha fiscal para pessoas jurídicas
- Sep 15, 2020
Como está o compliance tributário da sua empresa?
Foi dada a largada para o início das fiscalizações federais através do cruzamento de dados extraídos das escriturações digitais.
A Receita Federal do Brasil anunciou na última quinta-feira, 10/09, o início da Malha Fiscal para pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido, inicialmente.
A Malha Fiscal consiste no cruzamento de dados de todas as operações contidas na ECF referente ao exercício de 2019 (ano-calendário 2018) que apresentarem valores representativos de receitas inferiores às receitas constantes nas Notas Fiscais Eletrônicas, EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições e a eDecred. Adicionalmente, os valores informados na e-Financeira também serão objeto do cruzamento de dados para a verificação de inconsistências.
Após a identificação das divergências tributárias entre o cruzamento de dados, a RFB, inicialmente, concederá ao contribuinte um prazo (ainda não divulgado), para que o mesmo efetue a autorregularização, mediante a retificação da ECF e DCTF.
A autorregularização tem o objetivo de evitar o lançamento de ofício pela Receita Federal, que, por sua vez, possui multas e acréscimos legais mais gravosos que a simples retificação, dando a oportunidade do contribuinte realizar sua regularização de forma menos onerosa.
A RFB escolheu as pessoas jurídicas vinculadas à Delegacia da Receita Federal em Guarulhos/SP para receber o primeiro lote de comunicados de regularização, e em seguida a operação será expandida para todo território nacional.
Qual o impacto da Malha Fiscal para o contribuinte?
Além do cruzamento de dados entre as escriturações fiscais entregues pelo contribuinte, a Receita Federal se vale de inúmeras validações externas, como por exemplo, o cruzamento de dados entre contribuintes (fornecedores e clientes), sendo possível validá-lo com dados de instituições financeiras através de obrigações acessórias específicas, como a DECRED - Declaração de Operações com Cartões de Crédito, que é entregue por administradoras de cartões de crédito, onde declaram a movimentação de operações efetuadas mensalmente com cartão de crédito de seus usuários, sem falar nas mais diversas validações de auditoria interna que o referido órgão realiza.
Pensando no ônus financeiro, caso seja identificado irregularidades pelo contribuinte, será necessário retificar suas obrigações acessórias, que resumidamente força a realização do recálculo de seus tributos, podendo impactar não apenas nos tributos federais que contemplam o comunicado da Receita, como também nos tributos estaduais e municipais. Lembrando que o pagamento de tributos com valores menores que o recalculado, sujeita o recolhimento da diferença acrescido de juros e multa atualizados até a data da efetivação do pagamento, dando margem para fiscalizações de outros órgãos públicos.
Exemplo: A Receita Federal identificou através do cruzamento de dados que o contribuinte deixou de escriturar uma nota fiscal de revenda de mercadoria, e emitiu um comunicado para retificação da ECF e da DCTF para regularização dos tributos federais.
Ao imputar a nota fiscal omissa em sua escrituração para correção dos impostos federais, o contribuinte automaticamente altera sua apuração de ICMS, sendo forçado a retificar suas obrigações acessórias estaduais e realizar o recolhimento da diferença do ICMS com acréscimos legais.
Como evitar a Malha Fiscal?
A Malha Fiscal pode ser facilmente evitada através da antecipação do cruzamento das escriturações eletrônicas e monitoramento dos documentos fiscais, possibilitando ao contribuinte identificar irregularidades e corrigi-las antes do envio, evitando a retificação futura das escriturações.
Mas você deve estar se perguntando, como realizar o cruzamento de dados das obrigações fiscais? E o monitoramento dos documentos fiscais emitidos ou recebidos?
Realizar o cruzamento de dados e o monitoramento dos documentos fiscais pode ser algo complexo, além de demandar muito tempo. Para auxiliar nestes processos, a Avalara disponibiliza tecnologias inovadoras em matéria tributária que realizam o monitoramento de documentos fiscais eletrônicos e o cruzamento de dados tributários, maximizando o compliance fiscal da sua empresa.
O compliance fiscal é mais um dos benefícios das soluções Avalara e alinhados a ele, encontramos a otimização do tempo dedicado a operações tributárias, maior assertividade das escriturações digitais e a prevenção de fiscalizações.