Bloco X começa a valer em 2021 em SC
- Nov 6, 2020
Se sua atividade é comércio varejista e você também é usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do Programa Aplicativo Fiscal PAF-ECF, estabelecido no estado de Santa Catarina, fique atento às novidades!
O Governo desse Estado prorrogou para 1° de abril de 2021 o prazo para início de envio dos arquivos do Bloco X para os demais comerciantes varejistas, dando mais tempo ao setor para se preparar. A novidade está no Ato DIAT nº 35, de 25.09.2020 - Pe/SEF SC de 30.09.2020.
Assim, os estabelecimentos enquadrados no inciso XI do art. 1° do Ato DIAT n° 17, de 27.07.2017 passarão a fazer parte das atividades obrigadas à transmissão dos arquivos eletrônicos digitalmente assinados, somados às atividades com obrigatoriedade de entrega em vigor.
O preenchimento obrigatório do Bloco X para demais estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas de Comércio Varejista estava previsto a partir 1° de outubro de 2020, de acordo com o Ato DIAT n° 010/2020 (Pe/SEF de 08.05.2020), porém, devido à crise causada pela pandemia do novo coronavírus, o governo catarinense prorrogou a alteração para 1° de abril de 2021, conforme Ato DIAT nº 35/2020 (Pe/SEF de 30.09.2020).
O Bloco X consiste no envio de arquivos gerados automaticamente pelo Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) para a base de dados da SEF/SC. Estes arquivos devem ser enviados diariamente, no caso de tributação e venda de mercadorias, e mensalmente para acompanhamento do estoque. A medida permite melhor fiscalização das transações de venda ao consumidor final.
A transmissão do Bloco X é mais uma aliada do Fisco para acompanhamento das operações comerciais dos contribuintes do ICMS. Pode, também, ser instrumento de cruzamento de dados com outras obrigações, tais como o SPED Fiscal, a EFD Contribuições e a ECF, atestando, assim, a veracidade das informações prestadas e o lançamento dos tributos apurados pelos contribuintes.
O cruzamento de dados extraídos de escriturações eletrônicas por meio de auditorias internas é prática antiga da fiscalização brasileira.
Neste contexto, em âmbito federal, a RFB divulgou recentemente o resultado da Malha Fiscal para pessoas jurídicas que se resume em notificar contribuintes que possuírem divergências de cruzamento de dados.
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