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Comprovante de Entrega Eletrônico: como funciona o Canhoto Digital?

  • Nov 13, 2020

Canhoto digital

NT 2019.001

O mês de outubro nos trouxe a repercussão do evento “Comprovante de Entrega do CT-e” na NF-e. A inclusão da distribuição do Evento de Comprovante de Entrega propagado pelo CT-e entrou em produção e trouxe aos interessados no documento fiscal o acesso ao canhoto de forma digital, quando apresentado pela transportadora.

O Comprovante de Entrega Eletrônico foi instituído pela NT 2019.001 e nada mais é que a digitalização do canhoto da nota fiscal de mercadoria transportada, integrado à Secretaria da Fazenda via Web Service. Desta forma, os interessados pelo documento fiscal podem acessar seus canhotos de forma eletrônica a partir da chave de acesso e certificado digital.

O tradicional Canhoto da Nota Fiscal impresso não foi abolido e a imputação do canhoto pela transportadora via Web Service ainda é opcional, mas já pode trazer diversos benefícios aos contribuintes, tais como:

  • Transparência: auxiliar na instrução de processos administrativos, judiciais e financeiros que envolvem a relação emissor/destinatário da NF-e ou transportador responsável pela entrega da Mercadoria (emissor CT-e);
  • Redução de documentos e arquivos físicos: eles podem ser convertidos para arquivos digitais;
  • Padronização no envio de documentos: na entrega de documentos impressos, cada cliente pode exigir suas particularidades no recebimento de canhotos. Com o arquivo digital as regras são estabelecidas de forma ampla e padrão pela SEFAZ;
  • Agilidade no acompanhamento da entrega da mercadoria: os interessados pela nota fiscal poderão acessar o documento eletrônico distribuído pelo transportador no mesmo dia que imputado no sistema.

Os documentos fiscais eletrônicos e informações resumidas estarão disponíveis para distribuição por até 3 meses após sua recepção pelo Ambiente Nacional da NF-e. A distribuição ocorrerá para os atores que desempenham papéis de emitente, destinatário, transportador e terceiros através do Portal da Nota Fiscal Eletrônica.

E você, já faz uso do Canhoto Digital?

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