Meu fornecedor entregou a mercadoria e depois cancelou a Nota Fiscal. O que fazer?
- Sep 26, 2025
De acordo com as regras do Fisco, uma Nota Fiscal Eletrônica (NFe) não pode ser cancelada após a saída da mercadoria do estabelecimento. Ainda assim, em alguns casos o fornecedor pode realizar o cancelamento indevido mesmo depois da entrega. E aí surge a dúvida: como proceder?
Neste artigo, confira como proceder caso seu fornecedor cancele a nota fiscal emitida.
Cancelamento da NFe: quando ele é permitido?
A Nota Fiscal eletrônica (NFe) é o documento que comprova a circulação de mercadorias. Segundo a legislação, o cancelamento só pode ser feito em até 24 horas após a emissão, desde que a mercadoria não tenha sido entregue ao comprador.
Em alguns estados, como Minas Gerais e Rio Grande do Sul, esse prazo pode ser estendido para até 168 horas, mas as condições continuam as mesmas:
- A mercadoria não pode ter saído do estabelecimento;
- Não pode haver Registro de Passagem em posto fiscal;
- Não pode existir CTe ou MDFe atrelado à operação;
- Não pode haver manifestação de confirmação do destinatário.
Se a mercadoria já foi entregue, o cancelamento é indevido. Nesse caso, o fornecedor deve emitir uma nota fiscal de devolução ou ajuste, jamais cancelar o documento original.
Além disso, o emitente não pode realizar o cancelamento caso a mercadoria tenha passado por um posto de fiscalização (e a SEFAZ emitido um Registro de Passagem) ou o transportador tenha emitido um CTe ou MDFe para o documento.
Problemas gerados pelo cancelamento indevido da NFe
Quando a NFe é cancelada depois da entrega, a operação não tem validade fiscal. Isso traz riscos para as duas partes envolvidas:
Para o comprador:
- As mercadorias ficam no estoque sem documento válido;
- Não é possível aproveitar créditos de ICMS (quando aplicável);
- Pode haver autuação em caso de fiscalização.
Para o fornecedor:
- Sujeição a penalidades por descumprimento das regras fiscais;
- Obrigação de regularizar a operação emitindo nova nota.
O que fazer se o fornecedor cancelou a nota fiscal após a entrega?
Se isso acontecer, a empresa compradora deve agir rapidamente para regularizar a situação:
- Não dar entrada no estoque com a NFe cancelada;
- Solicitar que o fornecedor emita uma nova NFe válida;
- Caso já tenha sido feita a entrada contábil, pode ser necessário emitir uma nota de devolução para ajustar a operação;
- Registrar toda a comunicação com o fornecedor, garantindo comprovação em caso de fiscalização.
Como evitar que o fornecedor cancele a NFe?
A forma mais eficaz de prevenir esse problema é realizar a Manifestação do Destinatário. Esse recurso da SEFAZ permite que o comprador se manifeste sobre a operação e impeça o cancelamento indevido.
As opções de manifestação são:
- Ciência da Operação – reconhecimento da emissão;
- Confirmação da Operação – valida a operação e bloqueia cancelamentos;
- Desconhecimento da Operação – usado quando a NF-e foi emitida de forma indevida;
- Operação não realizada – quando o produto não foi entregue.
Para realizar a manifestação é necessário ter certificado digital (A1 ou A3), acesso ao sistema da SEFAZ ou usar uma solução especializada em automação fiscal.
Monitore sempre o status da sua NFe
Como nem sempre o fornecedor informa quando cancela uma nota, é essencial acompanhar o status da NFe na SEFAZ.
Embora seja possível consultar manualmente, a prática é trabalhosa e limitada. Muitas empresas já adotam sistemas de monitoramento automatizado, que notificam em tempo real qualquer alteração, cancelamento ou inutilização de documentos fiscais.
Assim, sua empresa ganha segurança, evita prejuízos tributários e mantém o compliance fiscal em dia.
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