Fundo de Combate à Pobreza (FCP): o que é e quais são suas alíquotas?
- Sep 19, 2025
A desigualdade social é um dos grandes pontos de atenção no Brasil, refletindo em disparidades de renda e acesso a serviços essenciais.
Para reduzir esses efeitos, foi instituído o Fundo de Combate à Pobreza (FCP), um adicional do ICMS destinado ao financiamento de programas sociais.
O FCP tem caráter estadual e incide como uma alíquota extra em operações de circulação de mercadorias e serviços, direcionando recursos para áreas estratégicas como saúde, nutrição, habitação e educação.
O que é o Fundo de Combate à Pobreza (FCP)?
O Fundo de Combate à Pobreza é um tributo criado para minimizar o impacto de desigualdades sociais entre os estados brasileiros.
Nele, pode ser incluído um percentual do ICMS nas operações internas ou operações interestaduais com Substituição Tributária, não atendida nos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino.
Esse tributo visa contribuir para que todas as pessoas do Brasil tenham acesso a níveis dignos de subsistência.
A competência do FCP é estadual e a sua cobrança se relaciona de forma direta ao ICMS, funcionando como uma alíquota adicional no recolhimento desse imposto.
Porquê e quando surgiu o FCP?
Existem diversos tributos que estão relacionados com uma expressiva parcela da população que vive em condições precárias, o FCP é um deles e foi criado com os seguintes princípios:
- Erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais;
- Promoção de oportunidades às pessoas ao desenvolvimento integral;
- Aumento de oportunidades econômicas e aumento de pessoas ativas no setor produtivo;
- Combate à pobreza e às desigualdades sociais.
O FCP foi instituído pela Emenda Constitucional nº 31/2000, que adicionou o artigo 82 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal.
Como funciona o fundo FCP?
O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) é um adicional ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incidindo sobre operações comerciais conforme a legislação específica de cada estado.
O objetivo principal desse fundo é financiar programas e projetos públicos que promovam melhorias nas áreas de nutrição, saúde, educação e habitação, além de apoiar ações sociais voltadas para crianças e adolescentes.
A aplicação do FCP é ampla, abrangendo a maioria dos produtos, com alíquotas diferenciadas de acordo com a natureza das mercadorias, distinguindo entre itens essenciais e supérfluos.
Esse adicional é cobrado em todas as operações comerciais, tanto em vendas dentro do estado onde o FCP é instituído, quanto em operações interestaduais, especialmente nas que envolvem substituição tributária.
O recolhimento do FCP pode ser feito pelo contribuinte do ICMS ou, em casos de vendas para não contribuintes, pelo próprio destinatário da mercadoria.
Assim, o FCP se configura como um importante instrumento de redistribuição de recursos, direcionado ao combate à pobreza e à promoção da justiça social.
Quais são as UFs e alíquotas aplicáveis ao FCP?
A SEFAZ publicou uma tabela informando qual o percentual de FCP pode ser informado nas notas por UF, confira:
- Acre: Não possui FCP.
- Alagoas: Até 3 alíquotas possíveis com valores fixos de 1,00% e 2,00%.
- Amapá: Não possui FCP.
- Amazonas: Até 2 alíquotas possíveis com valores fixos de 2,00% e 1,50%.
- Bahia: Alíquota única de 2,00% a partir de 01/02/24.
- Ceará: Alíquota única de 2,00%.
- Distrito Federal: Alíquota única de 2,00%.
- Espírito Santo: Alíquota única de 2,00%.
- Goiás: Alíquota máxima de 2,00%.
- Maranhão: Alíquota única de 2,00%.
- Mato Grosso: Alíquota máxima de 2,00%.
- Mato Grosso do Sul: Alíquota máxima de 2,00%.
- Minas Gerais: Alíquota única de 2,00% a partir de 01/01/24.
- Pará: Não possui FCP.
- Paraíba: Alíquota única de 2,00%.
- Paraná: Alíquota única de 2,00%.
- Pernambuco: Alíquota única de 2,00%.
- Piauí: Alíquota única de 2,00%.
- Rio de Janeiro: Alíquota máxima de 4,00%.
- Rio Grande do Norte: Alíquota única de 2,00%.
- Rio Grande do Sul: Alíquota única de 2,00%.
- Rondônia: Alíquota única de 2,00%.
- Roraima: Alíquota máxima de 2,00%.
- Santa Catarina: Não possui FCP.
- São Paulo: Alíquota única de 2,00%.
- Sergipe: 2 alíquotas fixas: 2,00% e 1,00%.
- Tocantins: Alíquota única de 2,00%.
Quais produtos incidem o FCP?
A maioria dos Estados adotaram o uso do FCP na nota fiscal, porém, as alíquotas do FCP podem variar de acordo com a UF de destino e com o produto que está sendo comercializado.
Além disso, não são todos os produtos que estão sujeitos a esse tributo, porém, aqueles considerados supérfluos podem estar na lista de cada estado, confira alguns exemplos:
- Água mineral, gaseificada ou aromatizada;
- Armas e munições;
- bebidas alcoólicas;
- Combustíveis;
- Cosméticos;
- Cigarros, fumos e seus derivados;
- Joias;
- Obras de arte;
- Perfumes;
- Refrigerantes e refrescos;
- Serviço de comunicação;
- Veículos;
- Aeronaves, iates e barcos.
A lista é extensa, e para saber quais são os produtos que têm incidência do FCP em cada estado, o ideal é consultar a legislação de cada UF.
Quais são os campos do XML que contêm os dados do FCP na NFe 4.0?
Confira abaixo os campos a serem informados no XML referentes ao FCP:
- vBCFCP – base de cálculo do FCP.
- pFCP – percentual do ICMS relativo à FCP.
- vFCP – valor do ICMS relativo ao FCP.
- vBCFCPST – base de cálculo do FCP-ST.
- pFCPST – Percentual do FCP retido por substituição tributária.
- vFCPST – valor do FCP retido por substituição tributária.
- vBCFCPSTRet – Base de Cálculo do FCP retido anteriormente.
- pFCPSTRet – percentual do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária.
- vFCPSTRet – valor do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária.
Possíveis rejeições do FCP:
Para evitar possíveis rejeições, é necessário observar as regras de validação na hora de preencher os campos. Caso alguma informação esteja equivocada, confira as principais rejeições:
- 859 – Total do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária difere do somatório dos itens
- 860 – Valor do FCP informado difere de base de cálculo*alíquota
- 861 – Total do FCP difere do somatório dos itens
- 862 – Total do FCP ST difere do somatório dos itens
- 863 – Total do IPI devolvido difere do somatório dos itens
- 874 – Percentual de FCP inválido
- 875 – Percentual de FCPST inválido
- 876 – Operação interestadual para Consumidor Final e valor do FCP informado em campo diferente de vFCPUFDest (id:NA13)
- 880 – Percentual de FCP igual a zero
- 881 – Percentual de FCPST igual a zero
Para conferir outras rejeições relacionadas a documentos fiscais eletrônicos, consulte a Base de Conhecimento da Avalara.
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Perguntas Frequentes
Confira as principais perguntas e respostas sobre o Fundo de Combate à Pobreza:
1. Quem arca com o Fundo de Combate à Pobreza?
O valor do FCP é incorporado ao preço final da mercadoria ou serviço, de forma que o custo é repassado ao consumidor final. A responsabilidade pelo recolhimento, no entanto, é do contribuinte que realiza a operação, conforme definido na legislação estadual.
2. O FCP aparece em qualquer operação?
Não. Ele só deve ser informado quando a lei do estado de destino exigir, por isso, cada operação precisa ser analisada com cuidado, seja uma venda dentro do próprio estado ou para outro.
3. O FCP é o mesmo que o ICMS?
Não. O ICMS é o imposto principal e o FCP é um adicional cobrado em algumas situações. Ele é calculado à parte e serve para financiar programas sociais, diferente do ICMS, não pode ser abatido ou compensado.
4. Como fica o FCP quando a operação tem Substituição Tributária (ST)?
Nesses casos, o remetente calcula o FCP em cima da base usada para a ST. Já quando a empresa revende um produto que já teve retenção, precisa informar na nota os valores que foram recolhidos antes.
5. O que acontece se eu usar uma alíquota diferente da que o estado determina?
A nota é rejeitada. O sistema da SEFAZ confere os percentuais e, se encontrar divergência, rejeita a NFe. A emissão só é concluída depois que a alíquota correta for informada.