cBenef – Saiba tudo sobre o Código de Benefício Fiscal
- Nov 6, 2025
O Código de Benefício Fiscal (cBenef) é um identificador presente nas Notas Fiscais eletrônicas (NFe e NFCe) que indica quando uma operação usufrui de um benefício fiscal concedido pelo estado.
Esse código é fundamental para assegurar a aplicação correta de incentivos fiscais, como isenções, reduções de base de cálculo, diferimentos e suspensões tributárias.
A obrigatoriedade do preenchimento varia conforme a legislação de cada Unidade da Federação, e o uso incorreto pode resultar em erros na emissão da nota e penalidades fiscais.
Neste artigo, você vai entender como surgiu o campo cBenef, quais foram suas atualizações, como ele é estruturado, de que forma os estados tratam esse código e quais são as principais rejeições relacionadas ao seu uso.
O que é benefício fiscal?
Os benefícios fiscais, também conhecidos como incentivos fiscais, são mecanismos criados pela administração pública para estimular setores econômicos, atividades específicas ou regiões do país.
Esses programas permitem redução, isenção ou compensação de tributos, representando uma renúncia fiscal por parte do governo.
No caso dos incentivos regionais, por exemplo, as empresas podem contar com carga tributária reduzida ao se instalar em determinados estados, contribuindo para o desenvolvimento local, geração de empregos e movimentação econômica.
Existem ainda os incentivos de caráter social, que direcionam recursos de impostos para projetos culturais, educacionais ou comunitários, fortalecendo o impacto social das empresas.
Independentemente da modalidade, o benefício fiscal tem o papel de manter parte dos valores tributários em circulação dentro da economia, favorecendo investimentos diretos em setores estratégicos.
Quando uma empresa é contemplada por algum desses programas, é necessário informar o benefício fiscal correspondente na emissão da NFe ou NFCe. Essa identificação é feita por meio do campo específico no Documento Fiscal eletrônico (DFe), tema que detalharemos a seguir.
O que é cBenef?
O Código de Benefício Fiscal (cBenef) é um identificador obrigatório nos documentos fiscais eletrônicos que sinaliza quando uma operação usufrui de incentivos tributários, como isenção, redução de base de cálculo, diferimento ou suspensão de imposto.
A obrigatoriedade do campo foi introduzida pela Nota Técnica 2016.002, publicada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ), e posteriormente atualizada pela Nota Técnica 2019.001, que consolidou a tabela oficial de códigos a serem utilizados pelos contribuintes.
O preenchimento do cBenef é exigido na emissão de NF-e e NFC-e, com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional, que estão dispensadas dessa obrigatoriedade.
Como a gestão de benefícios fiscais é competência estadual, cada Unidade da Federação define suas próprias regras para o uso do cBenef. Por isso, é essencial que as empresas acompanhem periodicamente as exigências e atualizações da legislação local.
Atualmente, as Unidades Federativas que exigem o cBenef nos documentos fiscais eletrônicos são: Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina.
Qual a estrutura do campo cBenef?
Para preencher o campo, o emitente deve se basear na estrutura 5.2 – Tabela de Informações Adicionais da Apuração Valores Declaratórios.
Existem cinco valores possíveis, que indicam o tipo de benefício fiscal aplicado à operação:
0 – Imunidade ou não incidência: usado quando não há tributação prevista ou quando a Constituição proíbe a cobrança de impostos (imunidade tributária).
1 – Isenção: aplicado quando a empresa faz parte de um programa que a desobriga do pagamento de impostos.
2 – Redução de base de cálculo: indica um benefício que reduz a carga tributária sobre a operação, mantendo a tributação, mas com alíquota menor.
3 – Diferimento: transfere o pagamento do tributo para uma etapa posterior do processo, como comercialização, industrialização ou consumo, sem alterar o valor devido.
4 – Suspensão: adia temporariamente o pagamento do imposto, podendo resultar na cobrança futura ou em conversão para outros benefícios, como isenção.
Em quais estados o Código de Benefício Fiscal é utilizado?
Atualmente, o Código de Benefício Fiscal (cBenef) é exigido em sete Unidades da Federação: Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina.
O preenchimento dos campos relacionados ao benefício fiscal pode variar de acordo com a legislação e os procedimentos definidos por cada estado.
A seguir, confira como cada Unidade da Federação aplica e regulamenta o uso do cBenef nos documentos fiscais eletrônicos.
Santa Catarina
A regulamentação do cBenef em Santa Catarina foi determinada pelo ATO DIAT nº 73/2022, que também incluiu a necessidade de informar o crédito presumido.
A obrigatoriedade entra em vigor em 1º de abril de 2025, conforme o Ato DIAT nº 74/2024 e a Circular SEF/DIAT nº 02/2025.
Os documentos fiscais devem conter as seguintes informações:
cBenef_ID I05f: Código referente a isenção, redução da base de cálculo, diferimento, não incidência ou suspensão do ICMS.
cCredPresumido_ID I05h: Código vinculado ao crédito presumido.
cBenefRBC_ID N14a: Código específico para operações que envolvem redução de base de cálculo com diferimento.
A obrigatoriedade se aplica a NFe (Modelo 55) e NFCe (Modelo 65), com exceção das notas de devolução (finNFe=4) e notas de ajuste (finNFe=3).
Distrito Federal
A obrigatoriedade do cBenef no Distrito Federal foi estabelecida inicialmente pela Portaria nº 386/2019, e, posteriormente, a tabela de códigos foi revisada pelo Ato Declaratório nº 04/2023. Em 2024, a Portaria nº 392 trouxe novas diretrizes para o preenchimento correto dos documentos fiscais eletrônicos.
A exigência abrange:
NFe (Modelo 55) e NFC-e (Modelo 65): Informado no campo I05f como “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item”.
NF3e (Modelo 66): Registrado no campo 238 como “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item”.
Espírito Santo
Desde 1º de julho de 2024, os contribuintes do Espírito Santo devem informar o cBenef conforme determinação do Decreto nº 5630-R/2024.
O código se aplica a operações que envolvem isenção, não incidência ou redução da base de cálculo do ICMS.
Goiás
Em Goiás, a obrigatoriedade do cBenef foi estabelecida pelo Decreto nº 9952/2021. A exigência se aplica a todos os contribuintes que usufruem de benefícios fiscais de ICMS.
Desde 1º de julho de 2023, a informação deve constar nos documentos fiscais eletrônicos (NFe e NFCe).
Paraná
No Paraná, há três formas de preenchimento do cBenef:
Utilização do código correspondente ao benefício fiscal;
Indicação de “sem cBenef”, caso não se aplique nenhum código;
Deixar o campo nulo quando permitido.
Rio Grande do Sul
A legislação estadual exige o preenchimento do cBenef na maioria das operações. Os contribuintes devem informar o código correspondente ao benefício ou, quando aplicável, inserir “sem cBenef” ou deixar o campo em branco.
Rio de Janeiro
A Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ) obriga o preenchimento do cBenef na emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Apesar da ausência de uma regra de validação automática, a legislação exige que os contribuintes preencham corretamente o campo.
Como consultar o cBenef?
As Secretarias da Fazenda estaduais disponibilizam, em seus portais oficiais, as tabelas atualizadas de benefícios fiscais para consulta dos contribuintes.
Essas informações também podem ser acessadas no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), na seção “Documentos > Diversos”, onde são publicadas as versões vigentes das tabelas do cBenef.
Quais são as rejeições mais frequentes para cBenef?
Com a obrigatoriedade de preenchimento do campo, algumas rejeições podem ocorrer se as regras não forem seguidas conforme manda cada UF. Abaixo, seguem as principais rejeições relacionadas ao cBenef e como resolvê-las:
Número da Rejeição | Motivo | Solução |
Informado código de benefício fiscal (cBenef) para CST sem benefício fiscal. | Remover o campo cBenef e verificar as regras específicas da UF. | |
CST com benefício fiscal, mas sem código de benefício fiscal informado. | Informar o código correto no campo cBenef, conforme as regras da UF. | |
Código de benefício fiscal informado é incompatível com o CST e a UF. | Ajustar o campo cBenef com um código válido para o CST e a UF conforme a tabela de códigos de benefício fiscal. |
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As Secretarias da Fazenda estaduais têm adotado critérios cada vez mais rigorosos na validação do cBenef. O uso de um código incorreto pode resultar na rejeição do documento fiscal eletrônico, impactando diretamente o fluxo de emissão e a regularidade das operações.
Para evitar inconsistências e penalidades, é essencial consultar periodicamente as tabelas atualizadas disponíveis nos portais das SEFAZ, acompanhar as alterações na legislação e contar com o suporte de profissionais especializados.
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