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Paraíba sanciona alterações no Fundo de Combate à Pobreza

  • Jan 22, 2019

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A lei 11.265/2018 ampliou a lista de produtos incidentes ao adicional do Fundo de Combate à Pobreza para o estado da Paraíba, previsto no artigo 2º, como segue:

  1.  Na alínea b foi incluído "fogos de artifício";
  2.  Na alínea c foi incluído "de recreio, jet skis, suas partes e peças";
  3.  Acrescentadas as alíneas "m" a "r" adicionando os seguintes produtos:

m) aviões, helicópteros, drones, ultraleves e asa-delta;

n) automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários com potência superior a 140 (cento e quarenta) cavalos-vapor (cv); 

o) motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos com potência superior a 250 (duzentos e cinquenta) cilindradas; 

p) aparelhos de saunas elétricos e banheiras de hidromassagem; 

q) aparelhos de iluminação (NCM 9405); 

      r) aparelhos de ginástica (NCM 9506).

A alteração produz efeitos a partir de 30 de abril de 2019, observada a previsão do Artigo 150, III, a, b e c, da Constituição Federal/88.

Para saber mais sobre o FCP, clique aqui.

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