Prorrogado o prazo de entrega da e-Financeira
- Aug 14, 2020
A Receita Federal prorrogou de forma excepcional a entrega da e-Financeira referente ao primeiro semestre de 2020, que teria o prazo original de transmissão até o último dia útil de agosto, passando a ter um novo prazo: até o último dia útil do mês de outubro de 2020.
A alteração foi publicada em 14/08, no DOU, através da Instrução Normativa RFB n° 1.971, de 12 de agosto de 2020.
A e-Financeira é uma obrigação acessória constituída por um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, e pelos módulos de operações financeiras e de previdência privada, devidamente regularizada pela IN n° 1.571 de 2 de julho de 2015.
São responsáveis pela entrega da e-Financeira:
- Pessoas jurídicas autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
- Pessoas jurídicas autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros;
- Sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.
A obrigatoriedade em questão, alcança as entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Em casos de correção, a e-Financeira poderá ser substituída, mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, para inclusão, alteração ou exclusão de registros e de outras operações e informações.
A retificação da e-Financeira poderá ser efetuada em até 5 (cinco) anos, contados do termo final do prazo para sua entrega.