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Nota Fiscal Eletrônica para Produtor Rural: quem deve emitir, prazos e benefícios

  • Jul 22, 2025

O Ajuste Sinief 09/2017 e a Nota Técnica 2018.001 determinaram que pessoas físicas já estão autorizadas a emitir a Nota Fiscal Produtor Rural eletronicamente, utilizando seu CPF, mas o documento precisa estar registrado junto à Inscrição Estadual.

Desde o dia 3 de fevereiro de 2025, produtores rurais que, em 2023 ou 2024, tiveram receita bruta acima de R$360.000,00, são obrigados a emitir a NFP-e em operações internas e interestaduais. E a partir de 5 de janeiro de 2026, a obrigatoriedade passa a valer para os demais produtores rurais, em todas as operações. 

Essa mudança impacta positivamente a vida dos produtores rurais que, anteriormente, podiam realizar a emissão apenas de forma manual de notas fiscais avulsas através do portal da Sefaz ou em papel via talão. 

Os benefícios desse avanço atingem não só os produtores rurais, mas também os desenvolvedores de softwares especializados neste setor, ao modernizar e simplificar processos, ainda pode agir reduzindo a sonegação fiscal e alinhar o setor rural com as práticas fiscais de outros segmentos.

Confira neste artigo o como funciona a Nota Fiscal Eletrônica Produtor Rural, seus benefícios, processo de emissão, prazos e muito mais:

O que é a Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural?

A NFP-e é a versão digital da tradicional nota fiscal em papel (modelo 4), utilizada por produtores rurais para documentar operações de compra e venda de produtos agropecuários realizadas por produtores rurais.

Com a NFP-e, o produtor rural pessoa física, desde que inscrito no cadastro estadual (com Inscrição Estadual ativa), pode emitir Documentos Fiscais eletrônicos usando o CPF como identificador do emitente. Esse documento tem validade jurídica e fiscal em todo o território nacional, seguindo o mesmo padrão da NF-e modelo 55.

Ao ser armazenada de forma digital, a NFP-e contribui para uma gestão mais eficiente das movimentações comerciais, tornando o controle fiscal mais fácil ao trazer mais transparência e conformidade com a legislação.

Cronograma de obrigatoriedade da NFP-e

A obrigatoriedade da NFP-e foi definida pelo CONFAZ e publicada no Ajuste SINIEF 27/2024, com os seguintes prazos:

  • A partir de 3 de fevereiro de 2025: produtores rurais com receita bruta superior a R$360.000,00 em 2023 ou 2024 devem emitir NFP-e para operações internas e interestaduais;
  • A partir de 5 de janeiro de 2026: a obrigatoriedade será estendida para todos os produtores, independentemente do faturamento.

Vale lembrar que cada estado pode definir prazos próprios, inclusive mais restritivos, por meio de legislação estadual.

Como emitir a Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Rural

Para emitir a Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural (NFP-e), é necessário seguir alguns passos que garantem a conformidade com a legislação e o correto funcionamento do processo. Assim, o produtor deve estar devidamente cadastrado na Secretaria da Fazenda do seu estado, com uma Inscrição Estadual (IE) ativa e vinculada ao CPF. Além disso, é indispensável possuir um Certificado Digital, utilizado para autenticar eletronicamente os documentos fiscais. 

A NFP-e segue o modelo NF-e 55, mas com regras específicas:

Na prática, o termo NFP-e é uma forma informal de se referir à NF-e modelo 55 emitida por produtor rural pessoa física. Não há diferenças no layout ou estrutura do documento fiscal em relação à NF-e utilizada por empresas, como indústrias ou comércios. Mas existem algumas especificidades, como:

  • O CPF aparece na chave de acesso, precedido de zeros (total de 14 dígitos), tomando o lugar do CNPJ;
  • As séries 920 e 969 do campo Série da NF-e serão reservados como forma de identificação do Emitente pessoa física (CPF) para emissão via webservices;
  • A assinatura deve ser feita com o Certificado Digital  do emitente, do tipo e-CPF;
  • As regras de validação utilizadas para verificar um CNPJ agora valem para o CPF do emitente;
  • Não será aceita a emissão em EPEC para emitentes pessoa física;
  • As validações C02a-08 e C02a-14, que identificam a emissão de NF-e por pessoa física, passam a ser de aplicação facultativa, ficando a critério de cada Unidade Federada (UF).

NFC-e modelo 65 para produtor rural

E além da NF-e para produtor rural é possível emitir NFC-e modelo 65, por meio da publicação da NT2023.002, onde foi permitida a emissão da NFC-e para emitente produtor rural em substituição à nota fiscal modelo 04. 

Essa medida beneficia produtores rurais que possuem Inscrição Estadual vinculada ao CPF, permitindo que também possam emitir a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). O processo de assinatura digital foi ajustado para aceitar certificados do tipo e-CPF, desde que o produtor utilize um sistema emissor próprio ou contratado de terceiros.

Nessa modalidade, alguns requisitos específicos devem ser observados:

  • O CPF do produtor rural deve compor a chave de acesso da NFC-e, preenchido com zeros à esquerda até completar 14 dígitos;
  • A série utilizada na numeração da NFC-e deve estar dentro da faixa reservada para pessoas físicas: de 920 a 969;
  • A nota deverá ser obrigatoriamente assinada com o certificado digital do tipo e-CPF.

Qual a diferença entre NF-e padrão e a NFP-e?

A NF-e tradicional, implementada em 2006, foi criada para atender empresas com CNPJ. Já a NFP-e foi adaptada para a realidade do produtor rural pessoa física. Veja as principais diferenças:

CaracterísticaNF-e (CNPJ)NFP-e (CPF)
Tipo de emitentePessoa JurídicaPessoa Física
IdentificadorCNPJCPF com zeros à esquerda
Certificado digitale-CNPJe-CPF
Série da notaLivre (ex: 1, 101)Faixa 920 a 969
FinalidadeIndústria, comércioProdução agropecuária
ParticularidadesRegras genéricasRegras específicas por UF

Benefícios da emissão da NFP-e

A implementação da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) traz vantagens operacionais, mas também promove mais agilidade, organização, controle e conformidade nas operações, trazendo mais eficiência à gestão do agronegócio no país. Confira os principais benefícios:

  • Agilidade: emissão online 24 horas por dia, inclusive em fins de semana e feriados;
  • Segurança jurídica: assinada digitalmente, com validade fiscal em todo o Brasil;
  • Redução de erros: o preenchimento automático realizado por um software emissor reduz falhas e retrabalho;
  • Controle de estoque e finanças: facilidade no rastreamento de produtos e agilidade na liberação de cargas;
  • Acesso a crédito: histórico fiscal confiável facilita financiamentos e parcerias;
  • Sustentabilidade: elimina papel, impressão e armazenamento físico;
  • Profissionalização do negócio rural: conformidade e organização preparam o negócio para crescer.

Quando a NFP-e deve ser emitida?

O produtor rural está obrigado a emitir Nota Fiscal eletrônica em diversas situações previstas pela legislação fiscal. Entre os casos mais comuns estão: a venda de produtos agropecuários, como grãos, frutas, hortaliças, animais e itens de origem florestal, a doação de mercadorias, a transferência de bens entre propriedades rurais do mesmo titular, além de exportações e remessas de produtos para feiras, eventos ou exposições. 

Também é exigida a emissão da NFP-e no envio de mercadorias para industrialização por encomenda e em movimentações relacionadas a seguros rurais. Vale ressaltar que a nota fiscal deve ser emitida obrigatoriamente antes da saída da mercadoria da propriedade rural, mesmo em operações isentas de impostos ou de natureza não comercial, como doações.

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