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AvaInfo: Alíquota de IPI reduzida em 25% para quase todos os produtos da TIPI

  • Mar 7, 2022

Alíquota de IPI reduzida em 25% para quase todos os produtos da TIPI

Você sabia que a alíquota de IPI foi reduzida em 25% para basicamente todos os produtos da TIPI?

Foi publicado no dia 25 de fevereiro de 2022, o Decreto nº 10.979/2022 que trata sobre a redução de alíquotas do IPI. A nossa solução AvaTax Brasil já está preparada para estas alterações.

As reduções abrangem a grande maioria dos produtos e foram separadas da seguinte forma:

Redução de 18,50% para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03 - Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida; e

Redução de 25% para os produtos classificados nos demais códigos.

Destaca-se que os produtos do capítulo 24 da TIPI - Tabaco e seus sucedâneos manufaturados (incluindo-se aqui, os cigarros e charutos), não foram contemplados por essa redução de alíquotas de IPI.

Além disso, foram publicadas também, alíquotas diferenciadas para alguns produtos da linha branca (refrigeradores, máquinas de lavar e secar) e alguns automóveis, a depender de requisitos específicos e do nível de eficiência energética alcançado por esses produtos.

Por fim, tivemos uma redução de alíquota também para veículos aéreos adquiridos ou arrendados por empresa que explore serviços de táxi-aéreo.

Vale lembrar que, por existir um Decreto já publicado em 2021 que introduziu nova TIPI a partir de 1° de abril de 2.022 (Decreto n° 10.923/2021), terá o Governo Federal que realizar nova publicação desta redução para tratar a vigência do IPI para o período posterior a 1° de abril de 2022. Aguardaremos novas publicações sobre o tema.

Essas reduções são válidas a partir de 25 de fevereiro de 2022, por isso fique atento para atualizar o seu sistema de forma que evite o pagamento de tributo maior. Com o AvaTax Brasil, sua empresa já estará preparada para estas alterações, pois as mudanças são prontamente realizadas na respectiva data de vigência.

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