Nova Tabela de Incidência do IPI (TIPI) a partir de 1° de agosto – Decreto nº 11.158/2022
- Aug 3, 2022
Foi publicado na data de 29 de julho de 2022, em edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto nº 11.158/2022. Esse decreto informa uma nova versão da TIPI e em resumo, destacamos os seguintes pontos de alteração:
1. Aumento da alíquota de IPI para alguns casos como por exemplo:
| Produto | Alíquota Antiga | Alíquota Nova |
| Materiais plásticos do Capítulo 39 | 3,25% | 5% |
| 9,75% | 15% | |
| Fornos micro-ondas | 26,25% | 35% |
| Aparelhos de ar-condicionado | 15% | 20% |
| 26,25% | 35% | |
| Smatphones | 11,25% | 15% |
| Motocicletas | 26,25% | 35% |
2. Redução da alíquota de IPI para alguns tipos de veículos presentes no capítulo 87 da TIPI, conforme os percentuais abaixo:
| Produto | Alíquota Antiga | Alíquota Nova |
| Alguns veículos do Capítulo 87 da TIPI | 5,71% | 5,27% |
| 10,60% | 9,78% | |
| 20,38 | 18,81% |
Essa nova tabela entrou em vigor a partir de 1° de agosto de 2022.
É de extrema importância que sua empresa avalie os impactos trazidos nesta alteração e atualize os cadastros internos para adequação à legislação vigente.
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