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Nova Tabela de Incidência do IPI (TIPI) a partir de 1° de agosto – Decreto nº 11.158/2022

  • Aug 3, 2022

Nova Tabela de Incidência do IPI (TIPI) a partir de 1° de agosto – Decreto nº 11.158/2022

Foi publicado na data de 29 de julho de 2022, em edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto nº 11.158/2022. Esse decreto informa uma nova versão da TIPI e em resumo, destacamos os seguintes pontos de alteração: 

1. Aumento da alíquota de IPI para alguns casos como por exemplo:

ProdutoAlíquota AntigaAlíquota Nova
Materiais plásticos do Capítulo 393,25%5%
9,75%15%
Fornos micro-ondas26,25%35%
Aparelhos de ar-condicionado15%20%
26,25%35%
Smatphones11,25%15%
Motocicletas26,25%35%

2. Redução da alíquota de IPI para alguns tipos de veículos presentes no capítulo 87 da TIPI, conforme os percentuais abaixo:

ProdutoAlíquota AntigaAlíquota Nova
Alguns veículos do Capítulo 87 da TIPI5,71%5,27%
10,60%9,78%
20,3818,81%

Essa nova tabela entrou em vigor a partir de 1° de agosto de 2022.

É de extrema importância que sua empresa avalie os impactos trazidos nesta alteração e atualize os cadastros internos para adequação à legislação vigente.

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