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Para que serve o CEST?

  • Jan 17, 2017

O que é?

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária. Sua regulamentação se dá através do Convênio ICMS 92/15.

É um código composto por 7 dígitos. Veja abaixo o que cada um deles representa.

Quem precisa entregar?

Todas as empresas que realizam a emissão de NF-e/NFC-e com produtos que estejam sujeitos à substituição tributária ou antecipação, que comercializam algum produto descrito no convênio ICMS 92-15 estão obrigadas a entregar o CEST.

O que muda?

A partir de 1º de Julho de 2017 o CEST deverá ser incluído nas notas fiscais emitidas tendo em vista serem mercadorias passíveis de cobrança por substituição tributária.

Atualmente, antes do CEST, os produtos são classificados usando a NCM e uma descrição. Muitas pessoas cometem o erro de usar apenas a NCM e muitas vezes ela não é a correta.

É muito comum que a mesma NCM tenha mais de um segmento. É aí que as empresas devem ter cuidado.

Por exemplo: Válvulas de pressão com uma determinada NCM para o segmento automotivo tem ST. Já, válvulas de pressão com a mesma NCM para o segmento de construção não tem ST.

Já no setor alimentício, dos 141 itens, 38 possuem NCMs distintas - isso sobre o CEST. Se falarmos sobre a NCM, você encontrará nos produtos alimentícios um total de 141 CESTs, e deste grupo 45 NCMs com CESTs diferentes.

Com a obrigação do CEST, o Fisco passa a associar o segmento com o produto detalhando exatamente o que está sendo movimentado.

Vale lembrar que o CEST não altera a fórmula de cálculo do ICMS Substituição Tributária.

Existe uma tabela publicada pelo CONFAZ contendo o CEST, a NCM e a descrição dos produtos. Visualize a tabela aqui. Fique de olho, pois esta tabela deve receber atualizações constantes.

É muito importante as empresas compreenderem que produtos lançados com códigos errados podem gerar alíquotas superiores de impostos.

Saiba mais sobre o serviço de classificação, atribuição e validação do CEST feito pela Avalara.

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