Programa Especial de Parcelamento
- Jul 27, 2017
Através do Decreto nº 62.708, de 19 de julho de 2017, o Estado de São Paulo regulamentou o Programa de Parcelamento de Débitos – PPD 2017, permitindo a inclusão de débitos de ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias, inscritos e não-inscritos em dívida ativa, cujos fatos geradores tenham ocorridos até 31/12/2016.
Também poderão aderir ao programa todos os débitos inscritos em dívida ativa ao IPVA_ Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores, ITCMD_ Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos. Destaca-se que os débitos tributários devem ser decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016 e os débitos de natureza “não-tributários” obrigatoriamente devem ter vencido até 31/12/2016.
Em relação aos débitos de origem tributária, o programa permitirá aos contribuintes parcelarem em até 18 (dezoito) meses consecutivos o valor da dívida, concedendo redução de 50% no valor das multas punitivas e moratória e prevê a redução de 40% dos juros incidentes sobre o tributo e multa punitiva. Neste caso, haverá incidência de acréscimo financeiro de 1% (um por cento) ao mês.
Caso o contribuinte opte em quitar o débito em parcela única, o referido decreto prevê uma redução de 75% (setenta e cinco por cento) do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva.
Alertamos que as adesões poderão ser realizadas no período de 20/07/2017 até 15/8/2017 por meio dos sites do Programa Especial de Parcelamento do ICMS (www.pepdoicms.sp.gov.br) e do Programa de Parcelamento de Débitos (www.ppd2017.sp.gov.br).