Começou a validação do GTIN na nota fiscal eletrônica
- Sep 21, 2017
De acordo com a § 6º da Cláusula Terceira do Ajuste SINIEF 07/2005, desde de 1º de julho de 2011, já era obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, em todas as Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e, quando o produto comercializado possuísse o código de barras GTIN.
O GTIN, acrônimo para Global Trade Item Number é um identificador para itens comerciais desenvolvido e controlado pela GS1, antiga EAN/UCC e podem ser atribuídos para qualquer item (produto ou serviço em diversos países).
A novidade para o Brasil é que a partir de setembro de 2017, os sistemas de Autorização da NF-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de Produtos GTIN, conforme determinado pelos Ajustes Sinief 06/17 e 07/17. Neste cenário, é muito importante que as empresas preparem seus cadastros de produtos, pois caso o item não esteja devidamente cadastrado ou o contenham discrepâncias em relação às informações contidas neste banco de dados, os documentos fiscais serão rejeitados pelo fisco, o que impactará nos processos operacionais.
De forma objetiva, trata-se de uma ferramenta que centraliza todos os produtos numa única base de dados, e que permitirá ao fisco efetuar controles específicos por item e tributação através dos códigos “cEANTrib”, que por exemplo, representa a unidade utilizada para calcular o ICMS devido por Substituição Tributária.
Do ponto de vista de gestão tributária, essa ação representará um marco importante para as empresas na medida em que tem como objetivo diminuir as ocorrências de geração de passivos tributários provocadas pela classificação fiscal inadequada de mercadoria.
Analisando sob a ótica de enquadramento tributário dos impostos, é muito importante que as empresas pratiquem a tributação adequada ao item e operação, neste caso, recomendamos uma revisão detalhada dos seus cadastros tributários, tais como: NCM, Alíquotas, Isenções, Benefícios e IVA – Índice de Valor Agregado, CST – Código de Situação Tributária e CFOP – Código Fiscal de Operações.
Nesse contexto, a Avalara possuiu ferramentas SaaS e serviços que poderão ajudá-los nesta nova fase do fisco on-line. Por fim, há uma outra novidade, o fisco ampliou o rol de atividades e setores que deverão informar o código GTIN, citamos por exemplo: setor automotivo, serviços domésticos, transportes, comunicação, obras de construção civil, comércio ambulante, comércio atacadistas, arrendamento mercantil, fundos de investimentos, entre outros.
Confira abaixo o cronograma por CNAE de quem deverá adequar-se à validação do GTIN, cujos prazos iniciam-se em 01/09/2017 e encerram-se até 01/08/2018.