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Conheça o novo Projeto de Lei: “Nos Conformes”

  • Oct 26, 2017

Fazenda apresenta projeto de lei com o objetivo de favorecer o equilíbrio competitivo entre os que cumprem as obrigações tributárias em relação aos que não cumprem, e prestar ainda mais assistência e tratamento diferenciado aos contribuintes classificados em segmentos de menor risco de descumprimento.

O programa está sendo divulgado como "Nos Conformes" e se propõe criar o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, que tem como meta dar mais transparência aos critérios de conformidade tributária. De acordo com o Fisco paulista, o principal objetivo será beneficiar os cumpridores das obrigações tributárias em relação aos que não as cumprem.

De forma sintetizada, o Fisco irá classificar o contribuinte do ICMS segundo seu grau de cumprimento da legislação tributária em uma das categorias A+, A, B, C, D e E ou na categoria transitória “Novo Contribuinte” com base na combinação de três indicadores de cumprimento:

    1. Inexistência de obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas relativas ao ICMS;

    2. Inexistência de divergências entre as notas fiscais emitidas e a escrituração declarada;

    3. Preferência por fornecedores que representem em sua maioria classificação de conformidade tributária nas categorias A+, A, B ou C, ou seja, regularidade tributária dos fornecedores.

Dentro dessa lógica, os contribuintes serão classificados em seis faixas de riscos à exposição de passivos tributários (A+, A, B, C, D e E) sendo "A+" a menor exposição e "E" a de maior risco. Desta forma, o Fisco tem a intenção de prestar assistência e tratamento diferenciado aos classificados em segmentos de menor risco de descumprimento (categorias A+, A, B e C), que representam cerca de 80% dos contribuintes paulistas.

O projeto prevê que em até 90 (noventa) dias após a publicação da Lei, a SEFAZ SP  informará as empresas, de forma individual e motivadamente, a primeira aferição sobre a aplicação dos  critérios estabelecidos, sendo que os contribuintes gozarão de 180 (cento e oitenta) dias para adaptação. Importante ressaltar que decorridos os prazos da primeira aferição e do período de adaptação, a  classificação será publicada no portal da Secretaria da Fazenda na Internet para acesso e conhecimento público e disponibilizará as seguintes informações:

  • Nome empresarial; 
  • CNPJ;
  • Posição atual;
  • Histórico das posições;
  • Data da inscrição estadual.

No que se refere aos procedimentos mensais, a  Secretaria da Fazenda pretende comunicar os contribuintes, via Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, a ocorrência de pendências, inconsistências ou circunstâncias que possam afetar sua classificação, de modo a incentivar a autorregularização, antes da alteração da classificação dos contribuintes no portal. 

Por enquanto não entraremos no mérito jurídico, mas esta exposição aos contribuintes ainda será motivo de muito questionamento, caso o projeto de lei seja aprovado na íntegra.

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Para maiores detalhes e download sobre o Projeto de Lei clique aqui.

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