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EFD-Contribuições: Fique atento as novas validações

  • Oct 6, 2017

Já foi disponibilizada para download a versão 2.1.3 do PVA para a EFD-Contribuições. Nela, há  novas validações (ocorrência de erros) importantes que deverão ser observadas pelos contribuintes. 

Dentre as validações, destacamos que deverá ser informado no campo 03 do “Registro 0120 _Identificação de EFD-Contribuições Sem Dados a Escriturar” o motivo da transmissão sem dados. Neste cenário, o § 7º do Artigo 5º da IN RFB nº 1.252/2012, determina que a pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido está dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

a) Não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

b) Não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da COFINS, inclusive referentes a operações de importação.

Alertamos que a dispensa de entrega não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder a entrega regular EFD-Contribuições, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Outra validação importante para as pessoas jurídicas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep e a COFINS no Regime Não Cumulativo, é a obrigatoriedade da indicação do código da conta contábil em todos os registros para as operações representativas de receitas e/ou de créditos informadas na EFD-Contribuições. De acordo com as orientações constantes no Guia Prático_ Versão 1.22, a ausência desta informação acarretará para os fatos geradores, as seguintes implicações:

a) Até 31 de outubro de 2017, será uma ocorrência de aviso/advertência, mas não impedirá a validação do registro;

b) A partir de 01 de novembro de 2017, será uma ocorrência de erro e haverá impedimento da validação do registro.

Nossas soluções já estão preparadas para recepcionar, gerar e validar as respectivas informações.

Dica importante: realize o mapeamento das informações em seus processos e também no ERP para que os dados sejam extraídos corretamente. Isso facilitará o seu dia a dia e evitará problemas com o Fisco.

Para saber mais sobre o projeto SPED confira o post 10 anos do SPED – Avanços e o que ainda precisa melhorar.

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