EFD-Reinf – Apuração das retenções e documentos fiscais
- Nov 13, 2017
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações, também conhecida como EFD-Reinf, é a mais recente obrigação acessória do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, que
reúne informações tributárias pertinentes às retenções dos impostos, das contribuições sociais e previdenciárias, diferentes àquelas incidentes sobre a remuneração ou folha de salários.
Para saber um pouco mais confira o post EFD-Reinf –Saiba tudo sobre essa nova obrigação.
E quais as mudanças na apuração das retenções federais?
Com a chegada da EFD-Reinf, é importante esclarecer que nada muda com relação à obrigação principal de cada tributo retido na fonte e sua respectiva apuração. Permanecem as regras pertinentes à incidência da retenção, sejam elas no regime de competência ou de caixa, de acordo com a legislação aplicável à estes tributos. O que muda é a visão sistêmica para geração e cumprimento desta obrigação.
Documentos não eletrônicos
A EFD-Reinf é integrada por documentos eletrônicos e não eletrônicos. Existem operações que não são amparadas por meio de documento fiscal eletrônico e devem ser necessariamente informadas. Por exemplo:
- Nota Fiscal em papel;
- Pagamento de aluguel e arrendamento (Recibo);
- Juros sobre capital próprio;
- Distribuição de lucros e dividendos;
- Pagamentos efetuados a beneficiários residentes no exterior (Invoice); dentre outros.
Havendo incidência ou não da retenção do tributo, os exemplos acima citados devem ser informados no arquivo digital.
Como está o controle interno dos documentos eletrônicos e não eletrônicos na sua empresa?
A Avalara realiza o mapeamento de todas as informações e dos documentos fiscais a serem disponibilizados na EFD-Reinf, centraliza o recebimento de documentos fiscais, sejam eles eletrônicos ou não, e padroniza os documentos não eletrônicos para garantir que você não tenha problemas na hora de entregar a nova obrigação.