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Sai a versão 2.0 da Nomenclatura Brasileira de Serviços

  • Oct 25, 2018

nbs energia

Por intermédio da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.429/2018 foi aprovada a versão 2.0 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS).

Em 2012, a Nomenclatura Brasileira de serviços (NBS) e as Notas Explicativas do Serviços (NEBS) foram criadas com o objetivo de definir as informações para a classificação de serviços e intangíveis para o registro no Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio).

A Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.429/2018 altera a Classificação Central de Produtos das Nações Unidas cujo objetivo é aproximar e garantir maior conformidade com as classificações internacionais, facilitando o intercâmbio de informações entre o Brasil e outros países. São diversas alterações entre códigos que entram e saem da classificação. A referida mudança também teve por objetivo a elaboração de políticas públicas, direcionadas a nichos específicos do setor de serviços. Ela entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.

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