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Alterações da NCM impactam exportação

  • Jan 17, 2019

ncm impacta exportacao

Qualquer mercadoria, importada ou produzida no Brasil, deve obrigatoriamente possuir um código NCM,  Nomenclatura Comum do Mercosul, em seus documentos fiscais com o objetivo de classificar os itens em consonância com regulamentos do Mercosul.

A classificação fiscal é um mecanismo de alta importância, não somente para determinar os tributos envolvidos nas operações de importação e exportação, e de saída de produtos industrializados, mas também para fins de controle estatístico e determinação do tratamento administrativo requerido para determinado produto no comércio exterior.

Recentemente, a Notícia Siscomex Exportação nº 102/2018 trouxe esclarecimentos relativos à Nota Técnica 2016.003, Versão 1.50, do Sistema Nota Fiscal Eletrônica.

Ela teve por objetivo elucidar as alterações promovidas em 2018 em relação aos códigos da NCM, tanto para os códigos extintos, como para os que foram instituídos por intermédio das Resoluções CAMEX nº 58 e 71, que passou a vigorar em 1º de janeiro deste ano, conforme demonstrado abaixo.

NCM Incluído

Descrição

2707.50.10

Misturas que contenham trimetilbenzenos e etiltoluenos, como componentes majoritários

2707.50.90

Outras

3105.30.00

Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal)

3823.70.40

Cetílico

2909.19.20          

Sevoflurano

3003.90.97

Sevoflurano

3004.90.97

Sevoflurano

5403.31.10

Crus ou branqueados

5403.31.90

Outros

NCM Excluído

Descrição

2707.50.00

Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem (incluindo as perdas) uma fração igual ou superior a 65%, em volume, a 250 °C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86)

3105.30.10

Que contenha 6 mg/kg ou mais de arsênio

3105.30.90

Outros

3823.70.30

Outras misturas de álcoois primários alifáticos

5403.31.00

De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro

9998.01.01

Consumo de Bordo - Combustíveis e Lubrificantes para Embarcações

9998.01.02          

Consumo de Bordo - Combustíveis e Lubrificantes para Aeronaves

9998.02.01

Consumo de Bordo - Qualquer outra mercadoria para Embarcações

9998.02.02

Consumo de Bordo - Qualquer outra mercadoria para Aeronaves

Dessa forma, o Portal Siscomex, desde 1º de janeiro de 2019 não permite mais o registro de DU-E com os códigos extintos descritos acima.

O que é a DU-E?

A DU-E, Declaração Única de Exportação, é um documento eletrônico que subsidia o despacho aduaneiro de exportação. Com ele, a Receita Federal verifica se toda a documentação para o processo está correta, analisando se os dados informados pelo exportador estão de acordo com o tipo de produto ou mercadoria vendido para fora do país.

Consequentemente, todas as notas de remessa com fim específico de exportação, para formação de lote, por conta e ordem de terceiro, para depósito fechado ou armazém geral e qualquer outra nota relacionada à operação de comércio exterior, que for emitida utilizando os códigos extintos da NCM, não poderão mais ser recepcionadas no módulo CCT do Portal Siscomex após 31 de dezembro de 2018.

Para essas mesmas notas, se elas já tiverem sido recepcionadas no módulo CCT, mas não totalmente exportadas ou referenciadas em DU-E até o dia 31 de dezembro de 2018, o seu emitente deverá retornar a quantidade ainda não exportada e emitir nova nota fiscal com essa mesma quantidade, mas com o novo código NCM. A nova nota deverá ser recepcionada pelo depositário respectivo, ficando a cargo da RFB e do Serpro providenciarem, posteriormente, a baixa no CCT da quantidade retornada.

Esse mesmo procedimento deverá ser seguido sempre que os códigos na NCM forem suprimidos.

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