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DIEF é extinta no Espírito Santo

  • Jan 31, 2019

O Estado do Espírito Santo, com o objetivo de simplificar cada vez mais a relação entre empresas e o Fisco Estadual, extinguiu a obrigatoriedade da entrega do Documento de Informações Econômico Fiscais, DIEF.

O que muda?

O DIEF obrigava o contribuinte a declarar todas as informações de movimentação econômica e apuração de ICMS da empresa. As companhias tinham até o dia 15 de cada mês para o envio do DIEF do mês anterior. O não envio no prazo era passível de multas de acordo com a legislação.

Com a obrigação extinta, a SEFAZ passará a obter essas informações na Escrituração Fiscal Digital, EFD. 

De acordo com subsecretário de Estado da Receita, Sergio Pereira Ricardo, o Estado do Espírito Santo já se encontra preparado para utilizar as informações contidas na EFD ICMS/IPI, tornando desnecessário a exigência do DIEF. Ricardo acredita que a ação será bem recebida pelos empresários e, especialmente, pelos profissionais de contabilidade. Afinal, trata-se de uma obrigação a menos para o contribuinte.

O Decreto nº 4359-R/2019, publicado no DOE ES de 14.01.2019, trouxe a dispensa do DIEF para os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do imposto em relação às operações e prestações realizadas pelo estabelecimento desde o mês de janeiro de 2019, que teria o prazo até 15 de fevereiro para entrega. Mas, se o contribuinte tiver a necessidade de retificar a informação de alguma referência dos anos anteriores, o sistema continuará disponível para download no site da SEFAZ e recepcionando normalmente os arquivos.

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