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Novos procedimentos para o combate à guerra fiscal do ICMS

  • Apr 22, 2019

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Muitos Estados ainda concedem benefícios fiscais sem a devida aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, porém essa prática pode estar próxima do fim. Isto, devido à publicação de uma nova portaria pelo Ministério da Economia, determinando novos procedimentos para o combate à guerra fiscal do ICMS.

A Portaria ME nº 76/2019 regulamenta o artigo 6º da Lei Complementar nº 160/2017 e estabelece critérios para a verificação do cumprimento das condições contidas na Lei Complementar nº 24/1975 por parte do Confaz.

A LC nº 160/2017 fala sobre a possibilidade dos Estados e do Distrito Federal, por meio de celebração de Convênio, deliberarem a respeito do perdão de débitos tributários decorrentes dos incentivos/benefícios fiscais instituídos em desacordo com o que determina a Constituição Federal, bem como a possibilidade de decidirem sobre a reinstituição deles. A concessão de benefícios ou incentivos fiscais pelos Estados, sem a observância da regra estipulada na LC nº 24/1975, que dispõe sobre a celebração dos convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, os sujeitam a sanções.

Para que o Estado sofra sanções, rege a portaria que é necessária a apresentação de ofício assinado por um dos Governadores de Estado ou do Distrito Federal junto ao Ministério da Economia, sendo registrada no Sistema Eletrônico de Informação – SEI, e encaminhada à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - SE/Confaz, que instaurará o processo administrativo e o tornará público, caso seja admitido.

Dessa forma, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em 15 dias, expedirá parecer fundamentado, informando se há indícios para admissão da representação ou não. Uma vez admitida, será aberto prazo para o Estado manifestar-se sobre a representação contra ele proposta.

Caso o pedido seja acolhido e declarada a existência de infração, o Estado infrator poderá sofrer sanções, como a suspensão de repasses, proibição de obtenção de garantias de outro ente e impedimento de contratação de novos empréstimos, enquanto perdurar a concessão ou a manutenção das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.

No momento em que a irregularidade for sanada, o Estado infrator deverá informar a SE/Confaz, solicitando a declaração de Regularização, que será avaliada e deverá ter o parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional emitido, antes da manifestação do Ministro da Economia.

Resumidamente, são estes os procedimentos previstos na Portaria ME nº 76/2019. Nota-se que a concessão indiscriminada de benefícios fiscais relativos ao ICMS por parte dos Estados acaba por gerar a chamada guerra fiscal, em que o excessivo número de incentivos e benefícios interferem diretamente no cenário econômico político nacional.

O principal objetivo desta portaria é impor um procedimento administrativo claro, que penalize o Estado infrator, sempre que este conceder benefícios fiscais relativos ao ICMS de forma inadequada. Uma clara tentativa do Confaz de minimizar a disputa fiscal existente hoje entre os Estados e que tanto gera disputas judiciais infindáveis.

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