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Rio de Janeiro dispensa entrega da GIA-ICMS

  • Jul 23, 2019

O Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Resolução nº 37/2019 (DOE-RJ de 22/05), adotou uma medida para facilitar o cumprimento das rotinas tributárias e entrega de obrigações acessórias, com diminuição de tempo e custo do contribuinte.

A partir do período de apuração de maio de 2019 todos os contribuintes inscritos no Estado do Rio de Janeiro estão dispensados da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA-ICMS, sendo necessário entregar apenas a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Isto facilitará a vida dos contribuintes tendo em vista que as informações presentes na GIA, também se repetem na EFD.

Grande parte da adaptação dos sistemas foi realizada pela Força-Tarefa do Programa Moderniza Rio, lançado pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.

Importante observar que a dispensa não afasta a obrigação do contribuinte de entregar as GIAs de períodos anteriores que estejam em atraso ou mesmo de retificar GIAs que porventura tenham sido entregues com incorreções, seguindo os trâmites indicados pela SEFAZ-RJ. Não afasta também eventuais penalidades aplicadas no descumprimento desta obrigação no período em que era exigida.

Esta Resolução representa um avanço e o cumprimento da finalidade para qual a EFD ICMS foi criada que visa a diminuição das obrigações acessórias.

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