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REIDI é condicionada à entrega da EFD-Contribuições

  • Nov 21, 2019

O REIDI, Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura, tem por objetivo beneficiar os projetos voltados à implantação de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação, através da suspensão do PIS e da COFINS incidentes sobre bens e serviços.

O referido regime é de extrema importância para o crescimento do país, pois beneficia setores necessários para o desenvolvimento das empresas, para o aumento da produtividade e da produção dos setores primários e secundários da economia. 

Para se enquadrar no REIDI é necessário a aprovação de um projeto específico para cada obra junto ao ministério correspondente. A empresa pode usufruir desse benefício por cinco anos após a data de aprovação do projeto e a habilitação do Ato Declaratório do Executivo.

É importante destacar que o optante pelo REIDI não pode estar inserido no Simples Nacional ou não estar em dia com impostos e contribuições diante da Receita Federal do Brasil.

O Decreto nº 6.144/2007 estabeleceu as diretrizes relativas à regulamentação e à forma de habilitação e co-habilitação ao REIDI, além de determinar quais projetos são passíveis de enquadramento na política pública.

Nesse sentindo, foi publicado no Diário Oficial da União, do dia 07.11.2019, o Decreto nº 10.100/2019 alterando o Decreto nº 6.144/2007 em relação a habilitação ou a co-habilitação ao REIDI.

O referido Decreto estabelece que a habilitação ou a co-habilitação ao REIDI está condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica requerente em relação:

  • À entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita - EFD-Contribuições, nos termos do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, nos 12 meses anteriores ao pedido;
  • Aos impostos e às contribuições, administrados pela Secretaria Especial da RFB;
  • À matrícula perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, quando obrigatória.

A alteração segue em linha com o programa Pró-Conformidade trazido pela Receita Federal do Brasil, fazendo com que as empresas caminhem cada vez mais para o chamado compliance fiscal. 

O programa citado pretende estimular as empresas a adotar boas práticas com o fim de evitar desvios de conduta, atribuindo-se uma classificação aos contribuintes conforme a aderência aos critérios de avaliação pelo fisco.

A necessidade para que os contribuintes sigam em conformidade fiscal é cada vez maior, sendo uma realidade para muitas empresas, que buscam observar regularmente, o cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias (pagamento dos tributos e entrega de arquivos digitais, declarações e informações ao fisco).

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