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Prazo de entrega da ECF é prorrogado

  • Jul 16, 2020

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Uma das características do governo brasileiro visando à redução dos impactos tributários em virtude da pandemia do novo coronavírus é a prorrogação ou suspensão de algumas obrigações acessórias, e não foi diferente com a ECF - Escrituração Contábil Fiscal.

Nesta quarta-feira, 15 de julho de 2020, o Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, publicou no DOU a Intrução Normativa n° 1.965, de 13 de julho de 2020 que prorroga o prazo de entrega da ECF para até o último dia útil do mês de setembro de 2020, incluindo os casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos entre janeiro e abril de 2020 listados no § 4º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 2013.

Buscando a maior comodidade dos nossos clientes, a Avalara oferece serviços e soluções que garantem a entrega em tempo hábil da ECF de acordo com as exigências do fisco.

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