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DANFE Simplificado – Etiqueta para E-Commerce

  • Sep 1, 2020

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NT 2020.004 – DANFE Simplificado – Etiqueta

Junto com a evolução do comércio eletrônico, as Secretarias Fazendárias tiveram que se atualizar e simplificar o processo de impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).

Com o evidente crescimento do segmento e visando a “nota fora da caixa” foi publicada a NT 2020.004 em 31 de agosto de 2020 com os padrões técnicos do DANFE Simplificado – Etiqueta, possível de ser utilizado pelos contribuintes nas operações de venda a varejo para consumidor final em comércio eletrônico, venda por telemarketing ou processos semelhantes.

Seguem as especificações para emissão:

Tipo e tamanho do papel

Para a impressão do DANFE Simplificado poderá ser utilizado qualquer tipo de papel com largura mínima de 55 milímetros, com exceção de papel jornal, desde que seja garantido o contraste necessário para assegurar leitura do código de barras nos equipamentos normais do mercado.

Chave de acesso

A chave de acesso e seu respectivo código de barras poderão ser impressos em qualquer sentido, no canto superior direito do papel, observadas as demais disposições do Capítulo 6 do Manual de Orientação do Contribuinte.

Padrões de caracteres (tipos de fontes)

Todos os caracteres deverão estar impressos em tamanho não inferior a seis (6) pontos, sendo os títulos dos campos impressos em negrito e em caixa alta (maiúsculas).

Campos obrigatórios

No DANFE Simplificado – Etiqueta deverão estar visíveis e ser impresso no mínimo, além da chave de acesso, seu código de barras e do correspondente Protocolo de Autorização de Uso, o conteúdo dos seguintes campos:

  • A descrição “DANFE Simplificado – Etiqueta”;
  • Dados do emitente: Nome/Razão Social, Sigla da UF, CNPJ, Inscrição Estadual;
  • Dados gerais da NF-e: Tipo de operação, se entrada ou saída, Série e Número da NF-e, Data de emissão;
  • Dados do destinatário/remetente: Nome/Razão Social, Sigla da UF, CNPJ/CPF, Inscrição Estadual, quando existir;
  • Dados dos totais da NF-e: Valor total da Nota Fiscal;
  • Contingência EPEC: Informar o protocolo de autorização do Evento EPEC.

 

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