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Receita Federal revoga o acesso a NF-e de terceiros a partir de março de 2021

  • Dec 23, 2020

Sob determinado ponto de vista, verifica-se que a Nota Fiscal Eletrônica trouxe muitas facilidades. Como exemplo, podemos citar o fim do arquivo físico, a validação imediata de campos específicos e a importação do seu XML, que reduz bruscamente a escrituração manual dos documentos fiscais. Mas não podemos ignorar o quão impactante foram as mudanças geradas pelo projeto Sped ao longo dos anos, afetando diretamente a rotina e os processos dos contribuintes.

Para ter conhecimento das informações contidas em um documento eletrônico, bastava ter em mãos o número da chave de acesso, e assim qualquer pessoa teria acesso direto ao seu conjunto de dados, como CPF, nome completo e endereço registrado.

Neste contexto, a Nota Fiscal Eletrônica, até então de acesso público, possibilitou a consulta não somente aos envolvidos da operação comercial descritos no documento eletrônico, mas também de terceiros.

Com a publicação da Portaria RFB n°4.794, de 17 de novembro de 2020, o bloqueio de disponibilização do acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica por terceiros foi adiado para 1º de março de 2021, o que inicialmente foi previsto em julho deste ano, sofrendo diversas prorrogações em sua data.

Com a referida restrição, as notas fiscais eletrônicas passarão a ser acessadas apenas aos participantes constantes no documento eletrônico (emitente, destinatário, transportador e terceiros informados na tag autXML), por meio de certificado digital. 

A restrição do acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica por terceiros está contida na Portaria RFB 2.189, de 06 de junho de 2017, que sofreu diversas alterações no ano decorrer de 2020, principalmente no que diz respeito ao aumento de dados restritos; medida que tomou ainda mais força com a implementação de processo de identificação de risco institucional, ou risco ao sigilo individual da pessoa física ou jurídica, garantindo o respeito à privacidade previsto pela LGPD.

Salientamos que a Portaria RFB n°4.794/2020 tem efeitos apenas a partir de 1º de março de 2021, porém o acesso completo a Nota Fiscal Eletrônica encontra-se indisponível para terceiros desde julho de 2020, de acordo com os Ajustes Sinief 16/18 (Consulta NF-e) e Ajuste Sinief 17/18 (Consulta CT-e).

A consulta de documento fiscal sem o certificado digital ainda está disponível de forma simplificada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, permitindo a verificação da natureza da operação, número e série do documento fiscal consultado, assim como emitente, destinatário, quantidades e valores de produtos e os eventos vinculados ao documento fiscal.

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