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Entrevista com Expert - Meire Rustiguer e Elaine Lucizano

  • Jul 13, 2021

Aumento das transações rastreadas pelas notas fiscais eletrônicas - Meire Rustiguer e Elaine Lucizano

A Avalara entrevistou duas funcionárias de Tax Manager da área de conteúdo tributário sobre aumento das transações rastreadas pelas notas fiscais eletrônicas. São elas:

Meire Rustiguer, Tax Manager da Avalara, advogada, pós graduada em gestão empresarial pela FECAP, experiência de 30 anos na área tributária, com foco em tributos indiretos. Atuou na área fiscal de diversas empresas e na Consultoria IOB por 16 anos, além de professora de cursos na área de ICMS.

Elaine Gomes Lucizano, Tax Manager da Avalara, advogada especialista em direito tributário pelo IBET e membro da Comissão da Ordem dos Advogados do Brasil - 12ª Subseção da OAB/SP. Experiência de 15 anos na área tributária, com foco em tributos federais e municipais, notadamente, o ISS. Atuou em projetos diversos de auditoria e consultoria tributária, relacionados à due diligence e compliance tributário.

 

Qual é a importância de precificar os produtos no comércio eletrônico corretamente?

Com o advento do comércio eletrônico e a facilidade do consumidor consultar diversos fornecedores rapidamente, pela internet, esta importância advém da necessidade primordial em manter a competitividade através de um preço atrativo ao consumidor; sem perder de vista, é claro, a geração de lucro do negócio. Ou seja, manter uma estratégia em precificar corretamente, num ambiente dinâmico, é um dos elementos imprescindíveis para a sustentabilidade do e-commerce.

Claro que um preço atrativo envolve negociações atreladas à custos e despesas fixas da operação, como compras das matérias primas ou produtos para revenda, sem falar nas despesas variáveis, no valor agregado e tipos de ações de marketing que são direcionadas ao público-alvo que se deseja atrair, mas também o custo dos tributos envolvidos na operação devem ser corretamente avaliados no momento da precificação.

Neste processo é essencial que o contribuinte que opere por comércio eletrônico tenha uma base robusta e confiável de regras de cálculo, levando em consideração todas as particularidades do fornecedor / comprador, e a finalidade da compra.

Todo este sistema de cálculo também tem que estar integrado a uma base de conteúdo sólida e atualizada diariamente, tendo em vista que as normas tributárias mudam todos os dias.

Para ser ter uma ideia da complexidade, quando falamos de ICMS, temos por exemplo, uma alíquota interna em cada Unidade de Federação para cada NCM, sendo que para algumas NCMs ainda são cabíveis mais de uma possibilidade de alíquota interna, precisando ser levada em consideração também a descrição da mercadoria.

Exemplificando: para o cálculo de uma nota fiscal de vendas de mercadorias tem que ser previamente analisados os tributos federais ( PIS, COFINS, IPI, II) e estaduais (ICMS, ICMS ST, DIFAL).

 

É mais fácil controlar a sonegação de impostos e evasão fiscal por conta das notas eletrônicas? Por quê?

Sim, com a implantação das notas eletrônicas o controle por parte da fiscalização se tornou muito mais efetivo.

Para se ter uma ideia, em 1995, tivemos o Convênio 57/95 que inovou trazendo a possibilidade da emissão de notas fiscais e livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados. Até esta data, as notas fiscais eram feitas de forma manual ou com utilização de máquinas de escrever e os livros eram escriturados manualmente. O Fisco tinha acesso a estes documentos quando da abertura de uma fiscalização e tinha que fazer as verificações olhando documento a documento, num processo mais árduo de confronto de informações e cruzamento de dados.

Com esta alteração trazida pelo Convênio 57/95, os contribuintes começaram a utilizar sistema eletrônico de processamento de dados, mas os dados não eram repassados para a fiscalização online.

O que se enviava ao Fisco eram os relatórios de operações interestaduais (SINTEGRA) e os arquivos eletrônicos que eram entregues ao Fisco quando do processo de fiscalização na empresa.

Aqui já se inicia uma facilidade na fiscalização quanto a verificação e cruzamentos de dados entre os contribuintes.

Em 2007, foi publicado o Decreto nº 6.022 que trouxe o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que se constituiu num grande avanço na informatização entre Fisco e contribuinte.

O projeto SPED envolve muitas frentes, mas especialmente no tocante a Nota Fiscal Eletrônica temos a emissão dos documentos com a comunicação entre contribuinte e Fisco “on line”, sendo que tanto as Secretarias da Fazenda envolvidas na operação, como a Secretaria da Receita Federal, recebem a informação no ato da emissão da nota fiscal, que inclusive precisa ser autorizada pela Sefaz de origem.

Isto gerou para a Sefaz dos Estados e para a Receita Federal uma facilidade em verificar a conformidade da operação e o cruzamento das informações entre as bases de dados.

 

O e-commerce tende a favorecer uma fiscalização mais assídua pelo Fisco?

Sim, isto já ocorre. Considerando que todas as operações são efetuadas em plataformas online, próprias ou de terceiros (marketplace), os documentos fiscais eletrônicos foram revistos para dar rastreabilidade a este tipo de operação. Assim foram criados novos campos e regras de validação, de forma a identificar, por exemplo, se a operação ocorre com ou sem intermediador em ambiente virtual, por meio de códigos que identificam as operações não presenciais. 

Também foi previsto o campo de meio de pagamento, ou seja, passou a ser exigido a forma de pagamento, se ela ocorreu via depósito bancário, cartão de débito ou crédito ou PIX, por exemplo.

O Fisco avaliando os riscos e/ou possíveis fragilidades da operação, vem lançando mecanismos que garantem o recolhimento do imposto devido.

 

Qual a melhor maneira de identificar irregularidade no documento para prevenir falhas?

Inicialmente para se prevenir falhas no documento fiscal tem que se pensar no conteúdo tributário que estará dando base a esta emissão.

O contribuinte precisa acompanhar as mudanças na legislação federal, estadual e municipal diariamente, interpretando as alterações que afetem seu negócio e alterando as bases e regras de cálculo.

Outra alternativa é ter uma ferramenta que tenha este cálculo e conteúdo e que o provedor desta faça estas alterações, tendo o contribuinte que se preocupar apenas em validar/aceitar as alterações e fazer o update de seu sistema de emissão de notas fiscais.  

 

Existe uma legislação tributária específica para e-commerce e marketplace?

Com relação ao ICMS alguns Estados estão adequando a legislação para prever a responsabilidade solidária do Marketplace, como por exemplo:

São Paulo:

Responsabiliza o marketplace caso deixe de prestar informações solicitadas ao Fisco ou sejam detectadas operações com fornecedores em situação cadastral irregular.

Paraíba:

Responsabiliza o marketplace caso seja responsável pelo repasse dos pagamentos.

Bahia/Ceará:

Responsabiliza o marketplace em caso do vendedor não ter emitido documento fiscal.

Mato Grosso:

Responsabiliza o marketplace caso deixe de prestar informações solicitadas ao Fisco, sejam detectadas operações com fornecedores em situação cadastral irregular ou caso o vendedor não tenha emitido documento fiscal.

Rio de Janeiro:

Responsabiliza o marketplace quando deixar de prestar informações solicitadas pelo Fisco, quando o fornecedor esteja em situação cadastral irregular que tenha sido informada pelo Fisco ou quando descumpra obrigações previstas em lei que concorram para o não recolhimento do tributo.

 

Como o mercado está enxergando a possibilidade da criação de um imposto sobre transações eletrônicas, uma espécie de CPMF do mercado digital?

A criação de um imposto sobre transações efetuadas em ambiente digital foi uma pauta levantada pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes e que tem forte resistência do mercado, bem como da classe política e especialistas. O digital tax ocorre em países europeus, mas a versão brasileira, teria uma linha distinta, por propor a tributação direta sobre transações financeiras realizadas em ambiente digital, o que gerou comparação direta, com a extinta CPMF, cobrada sobre movimentações bancárias de pessoas físicas e jurídicas.

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