Regras Tributárias – Complexidade para o segmento de bebidas
- Dec 6, 2021
O segmento de bebidas sujeita-se a um controle fiscal pelos entes tributantes muito específico, seja pela União ou pelos Estados.
Historicamente estas regras foram sendo criadas enquanto o segmento ainda se posicionava de forma muito distinta do mercado atual. Foram criadas regras de controle para as grandes indústrias. Por exemplo, a substituição tributária para os produtos refrigerante, cerveja e chope foi criada na década de 1980 por um acordo entre alguns estados, onde se localizavam as grandes fábricas desses produtos.
Com o passar dos anos, o mercado das chamadas “bebidas frias” sofreu grandes alterações, devido à abertura de menores fábricas locais que assumiram uma regra de controle fiscal que até então não fora criada para estas fábricas.
O que acontece hoje?
Para fins de ICMS, temos em vigor regras específicas para 26 estados e para o Distrito Federal. Estas regras devem ser acompanhadas por todos os fabricantes e distribuidores de bebidas, que fornecem seus produtos em operações interestaduais. São regras que podem ser alteradas a qualquer momento, seja o MVA, o MVA Ajustado ou as pautas fiscais.
Não há, para as pequenas e médias empresas, a possibilidade de acompanhamento diário destas alterações; mesmo para aquelas optantes pelo Simples Nacional, que não tem o ICMS-ST incluso nos seus cálculos junto ao PGDAS.
Para fins federais, existem regras específicas aplicáveis ao IPI, ao PIS e a COFINS, com redução nas alíquotas em função da característica do destinatário dos produtos, por exemplo.
No caso das cervejas e chopes, também se aplicam diferentes alíquotas para os produtos caracterizados como especiais. Todas estas regras impactam diretamente na formação do preço, além de gerarem riscos de autuação no caso de sua inobservância. Pode-se afirmar que o acompanhamento destas regras e suas alterações pela área fiscal de qualquer indústria ou de uma distribuidora de bebidas se torna praticamente impossível.
Sua empresa tem assertividade quanto a aplicação destas regras?
Seu preço está adequadamente calculado em função da inclusão dos tributos federais e estaduais?
Está incluindo em seu preço um montante maior que o devido? E o seu concorrente?
Conhecendo esta dificuldade e a necessidade do setor de bebidas, a Avalara Brasil desenvolveu uma solução completa para determinar e calcular os tributos das operações de venda, compra, transferências, remessas, retorno ou devoluções com base na legislação vigente.
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