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AvaInfo: CPOM – Município de São Paulo – Não obrigatoriedade

  • Feb 15, 2022

Não obrigatoriedade do CPOM no Município de São Paulo

O Município de São Paulo publicou a recente decisão administrativa sobre a não obrigatoriedade de retenção de ISS para empresas com estabelecimento fora de São Paulo (CPOM). Isto porque, no dia 8 de fevereiro de 2022, foi aprovada  pela Câmara Municipal de Recursos de São Paulo a Súmula n° 08, onde ficou estabelecido que é vedada a obrigatoriedade da inscrição no Cadastro de Prestadores de Outros Municípios – CPOM, de prestador de serviço não estabelecido no Município, bem como a decorrente retenção na fonte do ISS pelo tomador no caso de descumprimento da obrigação acessória, que são indevidas.

Importante lembrar, que de acordo com a Lei n° 17.719 de 26 de novembro de 2021, o prestador de serviços que emitir nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro Município ou pelo Distrito Federal, para tomador estabelecido no Município de São Paulo, não possui mais a obrigatoriedade de realizar a sua inscrição em cadastro da Secretaria Municipal da Fazenda.

Ou seja, para serviços tomados até o dia 26/11/2021, o contratante estabelecido no Município de São Paulo que tomar serviços de prestador localizado fora do mesmo, referente aos serviços descritos no artigo 9°-A da Lei n° 13.701 de dezembro de 2003, ao declarar o serviço tomado por meio da emissão da Nota Fiscal do Tomador/Intermediário de Serviços(NFTS) deverá verificar se o CNPJ do prestador possui inscrição no Cadastro de Empresas de Fora do Município (CPOM). Em caso negativo, o tomador deverá reter e recolher o valor do ISS ao Município de São Paulo.

A partir do dia 27/11/2021, o contratante estabelecido no Município de São Paulo que tomar serviços de prestador que emitir nota fiscal ou outro documento fiscal, não está mais obrigatório fazer a retenção por motivo de não inscrição do prestador no CPOM.

Esta alteração na legislação municipal tem por embasamento a recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE n° 1.167.509/SP, que julgou inconstitucional a obrigatoriedade de inscrição no CPOM. Com isto, os Municípios estão paulatinamente alterando a legislação interna para excluir esta obrigatoriedade de inscrição no CPOM.

Natalia Faro - Analista Tributário na Avalara

Fontes: Link 1 e Link 2

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