AvaInfo: Novas alíquotas de ICMS - Rio Grande do Sul
- Feb 10, 2022
Vários contribuintes não se atentaram que houve redução da alíquota de ICMS no Estado do Rio Grande do Sul a partir de 1° de janeiro de 2022. Isto porque, em 30 de dezembro de 2020 foi publicado Decreto n°55.692/2020, que havia majorado as alíquotas de ICMS de Combustíveis, Energia elétrica, Serviços de Comunicações e Regra geral até 31 de dezembro de 2021.
Dessa forma esse mesmo decreto previa que, a partir de 1º de janeiro de 2022, o Estado do Rio Grande do Sul reduziria as alíquotas das mercadorias e serviços citados acima, conforme demonstrado abaixo:
Descrição | Até 31/12/2021 | A partir de 01/01/2022 | Base Legal |
Regra geral - Mercadorias | 17,5% | 17% | Decreto nº 37.699/1997, Livro I, Artigo 27, Inciso X |
Regra geral - Prestações de serviços | 17,5% | 17% | Decreto nº 37.699/1997, Livro I, Artigo 28, Inciso III |
Combustíveis | 30% | 25% | Decreto nº 37.699/1997, Livro I, Artigo 27, Inciso I c/c Apêndice I, Seção I, Item X |
Energia elétrica | 30% | 25% | Decreto nº 37.699/1997, Livro I, Artigo 27, Inciso I c/c Apêndice I, Seção I, Item IX |
Serviços de Comunicações | 30% | 25% | Decreto nº 37.699/1997, Livro I, Artigo 28, Inciso I |
Informamos ainda que as novas alíquotas já estão disponíveis para serem utilizadas pelos clientes do AvaTax Brasil nos cálculos realizados a partir de 1° de janeiro de 2022.
A Avalara conta com um time de profissionais que monitoram diariamente as alterações das legislações tributárias de todo o Brasil para uso no AvaTax Brasil.
Acesso ao Diário Oficial do Estado.
Hellen Almeida - Analista Tributário na Avalara