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AvaInfo: Estabelecida a obrigatoriedade de utilização do Código de Benefício Fiscal no Estado de Goiás

  • Feb 18, 2022

Estabelecida a obrigatoriedade de utilização do Código de Benefício Fiscal no Estado de Goiás

O Estado de Goiás segue a tendência do Distrito Federal, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul e cria a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais, por meio da Instrução Normativa GSE nº 1.518/2022 publicada no Diário Oficial de Goiás de 07/02/2022.

A tabela relaciona cada cBenef ao Código de Situação Tributária - CST a ser aplicado na operação beneficiada e respectiva Nota Fiscal Eletrônica, bem como a descrição que identifica a legislação aplicável ao benefício utilizado pelo contribuinte.

O código de Benefício passará a ser exigido em Goiás a partir de 1º de junho de 2022, e deverá ser utilizado no preenchimento do campo “Código de Benefício na UF” da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, conforme estabelecido no parágrafo 13 do artigo 167-C e no inciso XIII do artigo 167-S-E, ambos do RCTE/GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.

Íntegra da publicação: DOE Goiás 07.02.2022.

Considerações finais:

O código de benefício fiscal (tag: cBenef), por tratar de situações particulares de cada unidade federada, tem sua definição também especificada pelas UFs que o utilizam.

A inclusão do cBenef é atualmente obrigatória nos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e no Distrito Federal.

Na área “Diversos” da aba “Documentos” no Portal Nacional da NF-e, consta o arquivo contendo os endereços onde estão disponibilizadas as Tabelas de “cBenef x CST” nos portais das Secretarias de Fazenda que implantaram o código de benefício fiscal.

As normas que implementaram o cBenef nos Estados e Distrito Federal são:

Distrito Federal – Ato Declaratório nº 01/2021, com vigência a partir de 01.02.2021;

Paraná – Norma de Procedimento Fiscal nº 52/2018, com vigência a partir de 02.09.2019;

Rio de Janeiro – Portaria SUCIEF nº 65/2019, com vigência a partir de 01.10.2019;

Rio Grande do Sul – Portal Nacional da NF-e, com vigência a partir de 01.10.2019.

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Monica Lunas, Analista Tributário Senior

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