AvaInfo: Governo publica novos decretos para tabela TIPI 2022 e concede mais reduções aos contribuintes
- Apr 29, 2022
Em 29 de abril de 2022, foi publicado o Decreto nº 11.055/2022. Esse decreto modifica a TIPI publicada em dezembro, pelo decreto nº 10.923/2021, e em resumo, destacamos os seguintes pontos:
Redução de 35% das alíquotas do IPI, em relação às alíquotas do decreto 10.923/2021;
Não houveram mudanças nas alíquotas do Capítulo 24 da TIPI;
As alíquotas dos produtos com NCM 8703 mantiveram as reduções de 18,5% determinadas pelo decreto 10.979/2022 (redução do carnaval);
Esse novo decreto revoga a partir de 01 de maio de 2022, o decreto nº 11.047/2022.
Essa tabela entra em vigor a partir de 1° de maio de 2022. É de extrema importância que sua empresa avalie os impactos trazidos nesta alteração e atualize os cadastros internos para adequação à legislação vigente.
Além disso, foi publicado na data de 28 de abril de 2022, em edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto nº 11.052/2022.
Esse decreto modificou para zero (0%), a alíquota do produto NCM 2106.90.10 Ex 01 (Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida da posição 22.02, com capacidade de diluição superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado).
Essa modificação passa a valer a partir de 28 de abril de 2022.
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