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AvaInfo: Nova Tabela de Incidência do IPI a partir de 1° de maio – Decreto nº 11.047/2022

  • Apr 25, 2022

Nova Tabela de Incidência do IPI (TIPI) entrará em vigor a partir de 1 de maio de 2022.

Após muitas alterações e incertezas, o Ministério da Fazenda publicou a nova Tabela de Incidência do IPI - TIPI de forma consolidada, englobando os novos códigos de NCM e as reduções de alíquota de IPI publicadas respectivamente pelo ato declaratório executivo nº 02/2022 e pelo decreto nº 10.979/2022.

No dia 14 de abril de 2022, em edição extra do Diário Oficial da União, foi publicado o decreto nº 11.047/2022. Esse decreto modifica a TIPI publicada em dezembro, pelo decreto nº 10.923/2021, consolidando todas as alterações realizadas no IPI desde o início do ano de 2022.

Em síntese, essas alterações foram:

1.       Redução das alíquotas de IPI em 18,5% e 25%, a depender do código de NCM do produto (promovida pelo decreto 10.979/2022);

2.       Padronização das alíquotas de IPI com somente duas casas decimais (promovida pelo decreto 10.979/2022);e

3.       Redução das alíquotas das novas NCMs, conforme percentuais do item 1 (promovidas pelo ato declaratório Executivo nº 02/2022).

Essa tabela entra em vigor a partir de 1° de maio de 2022.  É de extrema importância que sua empresa avalie os impactos trazidos nesta alteração e atualize os cadastros internos para adequação à legislação vigente.

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