AvaInfo: Nova Tabela de Incidência do IPI a partir de 1° de maio – Decreto nº 11.047/2022
- Apr 25, 2022
Após muitas alterações e incertezas, o Ministério da Fazenda publicou a nova Tabela de Incidência do IPI - TIPI de forma consolidada, englobando os novos códigos de NCM e as reduções de alíquota de IPI publicadas respectivamente pelo ato declaratório executivo nº 02/2022 e pelo decreto nº 10.979/2022.
No dia 14 de abril de 2022, em edição extra do Diário Oficial da União, foi publicado o decreto nº 11.047/2022. Esse decreto modifica a TIPI publicada em dezembro, pelo decreto nº 10.923/2021, consolidando todas as alterações realizadas no IPI desde o início do ano de 2022.
Em síntese, essas alterações foram:
1. Redução das alíquotas de IPI em 18,5% e 25%, a depender do código de NCM do produto (promovida pelo decreto 10.979/2022);
2. Padronização das alíquotas de IPI com somente duas casas decimais (promovida pelo decreto 10.979/2022);e
3. Redução das alíquotas das novas NCMs, conforme percentuais do item 1 (promovidas pelo ato declaratório Executivo nº 02/2022).
Essa tabela entra em vigor a partir de 1° de maio de 2022. É de extrema importância que sua empresa avalie os impactos trazidos nesta alteração e atualize os cadastros internos para adequação à legislação vigente.
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