AvaInfo: Estabelecida a obrigatoriedade de utilização do Código de Benefício Fiscal no Estado de Goiás
- May 27, 2022
Foi publicado no Diário Oficial de Goiás de 07/02/2022, a Instrução Normativa GSE nº 1.518/2022 que estabeleceu a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais que estão elencados no Anexo Único da referida Instrução.
A tabela relaciona cada código de benefício ao Código de Situação Tributária - CST a ser aplicado na operação beneficiada e respectiva Nota Fiscal Eletrônica, bem como o dispositivo legal que identifica a legislação aplicável ao benefício utilizado pelo contribuinte, e a descrição a ser exigida nos documentos fiscais eletrônicos (DF-e).
Deverá ser utilizado no preenchimento do campo “Código de Benefício na UF” da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, conforme estabelecido no parágrafo 13 do artigo 167-C e no inciso XIII do artigo 167-S-E, ambos do RCTE/GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.
Nota de atualização:
Informamos que no DOE-GO de 27/05/2022, foi publicada a Instrução Normativa GSE nº 1.523/2022 que altera a Instrução Normativa GSE nº 1.518/2022 que estabeleceu a Tabela e Códigos de Benefícios Fiscais, com efeitos retroativos à 07/02/2022.
Destacamos as principais alterações estabelecidas:
- Dispõe que o código de benefício passará a ser exigido em Goiás a partir de 1º de janeiro de 2023, prorrogando os efeitos da publicação inicial;
- Determina que a obrigatoriedade não será exigida ao contribuinte optante pelo Simples Nacional;
- Altera no Anexo único:
- no rótulo da tabela:
· de “descrição” para “dispositivo legal”;
· de “descrição para NFA-e” para “descrição nos documentos fiscais eletrônicos (DF-e)”;
- na tabela:
· dispõe sobre o não preenchimento do código de benefício nos CSTs 00, 10, 51 e 60, sendo campo nulo ou inexistente;
· Preenchimento da tag SEM CBENEF para o CST 90.
Integra da publicação: DOE Goiás 07/02/2022.
Integra da atualização: DOE Goiás 27/05/2022.
Clique aqui e acesse o Diário Oficial do Estado de Goiás.
Considerações finais:
O Código de Benefício Fiscal (tag: cBenef), por tratar de situações particulares de cada unidade federada, tem sua definição também especificada pelas UFs que o utilizam.
A inclusão do cBenef é atualmente obrigatória nos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e no Distrito Federal.
Na área “Diversos” da aba “Documentos” no Portal Nacional da NF-e, consta o arquivo contendo os endereços onde estão disponibilizadas as Tabelas de “cBenef x CST” nos portais das Secretarias de Fazenda que implantaram o código de benefício fiscal.
As normas que implementaram o cBenef nos Estados e no Distrito Federal são:
Distrito Federal – Ato Declaratório nº 01/2021, com vigência a partir de 01/02/2021;
Paraná – Norma de Procedimento Fiscal nº 52/2018, com vigência a partir de 02/09/2019;
Rio de Janeiro – Portaria SUCIEF nº 65/2019, com vigência a partir de 01/10/2019;
Rio Grande do Sul – Portal Nacional da NF-e, com vigência a partir de 01/10/2019.
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