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AvaInfo: Resolução regulamenta a obrigação acessória de padrão nacional (DEPISS)

  • May 24, 2022

Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS)

No último dia 13 de maio, foi publicada a Resolução CGOA nº 04/2022.

Essa resolução do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA), regulamentou a obrigação acessória de padrão nacional, denominada Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS).

A DEPISS se destina a declarar as operações de prestação de serviços e o ISSQN incidente sobre os seguintes serviços da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003:

4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres;

4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário;

5.09 – Planos de atendimento e assistência médico-veterinária;

15.01 –  Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres;

15.09 – Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).

Além do layout da DEPISS, essa resolução disciplina todo o modo de operação dessa obrigação, determinando por exemplo, instruções de preenchimento do documento, prazo de entrega e forma de transmissão às autoridades fiscais.

A DEPISS foi instituída em razão da LC nº 175/2020. Segundo essa lei complementar, o ISSQN dos serviços acima listados, será apresentado num padrão eletrônico unificado em todo o território nacional. Essa resolução chega para preencher esse requisito, regulamentando de forma objetiva, a forma de apuração e transmissão das informações do ISSQN desses serviços ao fisco municipal.

No entanto, para a DEPISS entrar em vigor, dependemos da revogação da liminar proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que suspendeu os efeitos da LC 175/2020, por conta, dentre outros fatores, da falta de definição da obrigação acessória nacional. Com essa regulamentação, é possível que a decisão seja revogada e que essa obrigação acessória entre em vigência, de forma unificada em todo o território nacional.

Trata-se de uma tentativa de unificação da obrigação acessória do ISSQN. Num primeiro momento, somente os serviços acima listados serão incluídos nesse documento, no entanto, esse pode ser o início de processo de simplificação da elaboração e entrega da apuração do ISSQN para os mais de 5500 municípios brasileiros, fazendo com que tenhamos para todos os municípios e para todos serviços da lista da LC nº 116/2003, uma única forma de apresentar as transações nas quais incide o ISSQN.

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