AvaInfo: Exclusão de valores de Capatazia do Valor Aduaneiro da Mercadoria - Decreto nº 11.090/2022
- Jun 10, 2022
Foi publicado na data de 08 de junho de 2022, o Decreto nº 11.090/2022.
Esse decreto determina que os gastos incorridos no território nacional e destacados no custo de transporte a partir da última segunda-feira, não integram o valor aduaneiro da mercadoria.
Assim, a partir desta data, na hora de se calcular o valor aduaneiro da mercadoria, não serão inseridos os valores referentes aos custos de capatazia.
Isso implica uma mudança na tributação incidente sobre as operações de importação, uma vez que outros tributos além do Imposto de Importação utilizam o valor aduaneiro como base de cálculo.
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