Reforma Tributária no Senado Federal: Quais os próximos passos?
- Sep 20, 2023
Após quase 30 anos de espera, a primeira etapa da Reforma Tributária foi concluída no último mês de julho com a aprovação do Projeto de Emenda Constitucional (PEC 45/2019) no Plenário da Câmara dos Deputados. O texto seguiu para o Senado Federal e precisará ser aprovado em dois turnos por pelo menos três quintos dos senadores para ser promulgado.
Por que essa PEC é acompanhada com tanto interesse?
A atenção da sociedade em torno desta votação se justifica pelo atual sistema tributário brasileiro, que prejudica todos os contribuintes, seja ele produtor ou consumidor.
Atualmente, sofremos com uma carga tributária excessiva, com impostos que tem “efeito cascata” (incidem em diversas fases da cadeia produtiva). Isso encarece o produto para o consumidor final, além de causar diversos problemas para a empresa, que em muitos casos pode sofrer multas e sanções do Fisco por recolhimento incorreto desta alta carga tributária.
Além disso, contamos também com impostos excessivos e com mudanças recorrentes, devido a formatação atual do sistema tributário brasileiro. Ela traz muita confusão, exigindo atenção total do setor contábil da empresa para essas alterações e para entender sua aplicação.
A principal mudança: a extinção de cinco impostos
O ponto mais destacado da PEC é a extinção de cinco tributos, dos quais três são de competência federal: o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Estes tributos serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será arrecadada pela União Federal.
Os outros dois impostos que serão eliminados são o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Como contrapartida, será instituído um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto por duas partes distintas. Uma delas corresponderá ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), destinado à unificação do ICMS e do ISS. A outra parte do IVA será a CBS.
Neste novo modelo, caberá à União determinar a alíquota da CBS, enquanto os estados e municípios ficarão responsáveis pelo IBS. Em relação a este último tributo, os governos estaduais e municipais terão que chegar a um consenso sobre uma alíquota única, em vez de permitir que cada ente público ajuste os tributos de maneira unilateral.
Outro ponto que causava grande discussão era a não-cumulatividade parcial dos tributos indiretos. Ficou estabelecido que tanto a CBS quanto o IBS não causarão uma acumulação em cascata em nenhuma etapa da cadeia produtiva. No entanto, a metodologia referente a créditos e débitos não foi pormenorizada até o momento.
Por fim, a cobrança dos tributos será feita no destino, ou seja, a mercadoria e serviço serão tributados no local do consumo, ao invés de na origem, como ocorre no sistema atual.
Em regra, a fase de transição estipulada pelo texto aprovado pela Câmara dos Deputados terá 7 anos, iniciando em 2026 e finalizando em 2032.
Imposto Seletivo: opção de arrecadação para compensar as mudanças decorrentes do IVA
Além disso, será instituído o chamado Imposto Seletivo, que incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, substituindo o IPI. Esse imposto abrangerá produtos como cigarros e bebidas alcoólicas, podendo, no futuro, ser ampliado para alimentos e bebidas ricos em açúcar. Parte da receita obtida será direcionada para a manutenção da Zona Franca de Manaus.
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Com importantes mudanças que deverão ocorrer com a aprovação da reforma tributária, novos desafios surgirão para as empresas. Entender a nova tributação, se adaptar aos regimes de cobrança de impostos que serão criados pela PEC será algo que levará tempo para ser assimilado.
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