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Reforma tributária: quais os principais pontos discutidos na PEC?

  • Nov 13, 2023

O Brasil acompanha com imensa expectativa o avanço da votação da reforma tributária, que foi aprovada em dois turnos na câmara em julho. Neste momento, o projeto encontra-se em análise no Senado, onde aguardamos o relatório do seu relator, previsto para ser votado pela CCJ em novembro.

Diante dessa situação, iremos apresentar os aspectos centrais da proposta que recebeu aprovação na Câmara dos Deputados e analisar como ela provavelmente influenciará o nosso cotidiano.

Reforma tributária: principais pontos da proposta

Vamos agora tratar de alguns dos pontos de mais destaque na PEC:

1 – Criação do Imposto Sobre Valor Agregado

Temos diversas mudanças importantes que chegarão com a aprovação da reforma tributária, mas nenhuma com tamanha importância como a da unificação de tributos, com a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. O texto aprovado na câmara nos trará o seguinte cenário:

  • O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, substituirá o ICMS e o ISS (IVA subnacional);
  • A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, substituirá o PIS e a Cofins (IVA federal).

Nas duas situações, observamos o fim da cumulatividade. Em termos simples, isso implica o encerramento da ocorrência em cadeia da tributação, tal como é presente na situação atual. Isso traduz-se na eliminação da repetida acumulação de um mesmo tributo ao longo das etapas da produção e sua cobrança repetitiva, como é evidente em certos segmentos econômicos atualmente.

2 – Criação do Imposto Seletivo Federal

Trata-se de um novo tributo. O Imposto Seletivo Federal (IS) ficou popularmente conhecido como “imposto do pecado” e sua tributação incidirá sobre a produção, comercialização ou importação dos produtos danosos à saúde, ou ao meio ambiente.

Além da intenção de desestimular o consumo ou uso desses produtos, esse imposto vai substituir parte das arrecadações do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Assim, permitirá ao mesmo tempo aliviar a carga do IBS federal, preservar a Zona Franca de Manaus e a cota-parte dos municípios no IPI, que deixará de existir.

3 - Alterações nas taxações de IPVA e IPTU

Apesar da reforma ter maior foco no consumo, ela não deixou de fora mudanças na cobrança de tributos sobre renda e patrimônio. Vamos começar com as mudanças no IPVA:

  • Início da cobrança do IPVA para veículos aquáticos e aéreos;
  • IPVA Progressivo em razão do impacto ambiental. Ou seja, veículos que poluem mais, pagarão mais e da mesma forma, veículos menos poluentes (como os elétricos), pagarão menos;
  • IPVA Progressivo em relação ao valor do veículo, visando cobrar valores maiores para veículos de luxo, por exemplo.

Já em relação ao IPTU, temos uma mudança considerada bastante polêmica. Isso porque, o valor do imóvel deixará de ter a necessidade do crivo do poder legislativo e dará poder para que as prefeituras possam atualizar a base de cálculo do imposto por meio de decreto, a partir de critérios gerais previstos em lei municipal.

Ainda que possa representar uma abordagem mais equitativa para a tributação de propriedades de luxo, existe a apreensão de que surjam lacunas permitindo que o Fisco estabeleça valores de maneira unilateral, sem a garantia de critérios transparentes para os contribuintes. Em tal cenário, será imperativo para o contribuinte monitorar com atenção o valor pelo qual seu imóvel será avaliado.

4 – Demais pontos da reforma tributária que merecem atenção

Por fim, vamos destacar a manutenção das regras do Simples Nacional e da Zona Franca de Manaus. Também foi aprovada a possível criação de uma contribuição para iluminação pública (a ser definida por estados e municípios) e da possibilidade de estados e o Distrito Federal a instituir uma contribuição sobre produtos primários e semielaborados produzidos em seus territórios.

Segundo a PEC, este instrumento seria utilizado para financiar fundos estaduais destinados a investimentos em obras de infraestrutura e habitação. Pela regra, ele ficaria em vigor até 31 de dezembro de 2043 e poderia ser aplicado apenas no caso de benefícios sobre o ICMS já previstos nas respectivas legislações estaduais em 30 de abril de 2023.

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