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PIS e Cofins: que mudanças afetaram recentemente estes tributos?

  • Dec 22, 2023

A Reforma Tributária, que está atualmente em tramitação no Congresso Nacional, após sua aprovação na Câmara, desperta grande interesse dos contribuintes devido a várias mudanças. Dentre elas, a principal é a discussão sobre a criação do IVA e descontinuidade dos tributos federais sobre o consumo.

O Imposto sobre Valor Agregado irá extinguir quatro tributos, sendo eles: PIS, Cofins, ICMS e ISS. Para os impostos federais PIS e Cofins, entrará no lugar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já os tributos estadual e municipal, ISS e ICMS, serão substituídos pelo Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS). Teremos ainda a criação do Imposto Seletivo, sendo este para substituir o IPI.

No entanto, até que haja a efetiva aprovação e implantação da Reforma Tributária, necessário se faz o acompanhamento das mudanças da legislação federal.

Pensando nisso, hoje traremos algumas das principais mudanças recentes nos tributos federais PIS e Cofins, que podem se tornar parte do CBS, caso o projeto da Reforma Tributária seja aprovado.

Fim do incentivo para compra de compra de carros novos reduz preço do diesel

Em 2023, o governo federal optou por manter a tributação pelo Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre o diesel e o gás liquefeito de petróleo (GLP), conhecido como gás de cozinha, zerada até dezembro.

No meio do ano, foi aprovada a Medida Provisória 1.175, que reintroduziu uma tributação de R$ 0,11 centavos sobre o diesel. Esse valor foi direcionado para subsidiar um desconto de R$ 1,5 bilhão em tributos incidentes sobre veículos novos, abrangendo caminhões, vans e carros.

No final de junho, uma nova medida (MP 1.178) aumentou essa reoneração em R$ 0,03, totalizando R$ 0,14 por litro, destinado a financiar descontos adicionais de R$ 300 milhões em carros populares. A demanda por esses descontos tinha excedido as expectativas nas primeiras semanas do programa.

O programa foi encerrado ainda em julho de 2023, pois rapidamente atingiu a meta originalmente estabelecida. Sobre o tema, a Receita Federal explicou à Agência Brasil:

"Em princípio, se não houver outra alteração legal, volta a se aplicar o disposto no art. 3º. da Lei 14.592, de 2023, que previa a desoneração do diesel e do biodiesel até 31 de dezembro de 2023. Se não houver mudanças legais até lá, a partir de 1 de janeiro de 2024 as alíquotas do diesel e do biodiesel voltam aos seus valores normais, a saber: R$0,35/litro para o diesel; e R$0,14/litro para o biodiesel".

Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS – nova disputa entre Governo e Contribuintes

O regime não cumulativo é uma maneira de evitar o efeito cascata da tributação, que ocorre quando a legislação prevê a possibilidade de creditamento do tributo pago na operação anterior, de forma a abater do tributo devido na operação atual, e assim sucessivamente.

Uma das discussões existentes no Poder Judiciário foi a chamada “tese do século”, onde se questionava a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Esta discussão judicial se arrastou por anos e culminou na decisão de inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições em 2017, por parte do Supremo Tribunal Federal.

O entendimento da corte foi o de que o ICMS não integra a receita bruta da empresa, uma vez que será pago ao governo estadual e apenas transita pela contabilidade da empresa. Portanto, ambos (PIS e Cofins) devem ser calculados excluindo-se o ICMS de sua base de cálculo.

O problema atual é que a lei 14.592/23 passou a vedar que as empresas se creditem do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) incidente sobre o valor das mercadorias, base de cálculo do PIS e da COFINS.

Segundo o entendimento do governo, considerou-se que a mesma sistemática deveria ser aplicada aos créditos do PIS e da Cofins. Ou seja, se o ICMS não faz parte da base de cálculo de ambos os tributos, que incidem sobre a receita bruta na venda da mercadoria, também não deveria fazer parte da base de cálculo dos créditos.

Só que essa alteração por parte do governo deverá ser alvo de disputas judiciais, pois os contribuintes têm um entendimento diferente.

Eles alegam que o crédito do PIS/Cofins é calculado com base no valor do bem adquirido, que inclui o ICMS. Ainda que este não represente uma receita para o vendedor da mercadoria, ele integra o preço do bem adquirido pelo receptor do crédito, ou seja, o comprador da mercadoria, que deve pagar o PIS e a Cofins quando revender a mercadoria ou prestar um serviço.

Portanto, ao ser impedido de creditar o montante do ICMS embutido no preço de compra da mercadoria, o contribuinte não tem a capacidade de deduzir esse valor quando for apurar e recolher o PIS e a Cofins no final do período de apuração.

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Embora haja uma grande probabilidade de aprovação da Reforma Tributária, haverá um período de transição até sua implementação. Além disso, o mercado não para de operar durante essa discussão, com transações ocorrendo regularmente nesse intervalo.

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