Entenda a corrida no aumento das alíquotas nos estado
- Jan 26, 2024
ICMS: entenda a corrida no aumento das alíquotas nos estados
Desde o começo de 2023, muitos estados têm promovido aumento nos valores das alíquotas de seus ICMS. Atribui-se essa movimentação a uma antecipação às mudanças que a Reforma Tributária deverá trazer com a criação do IBS (imposto sobre bens e serviços), que integrará o IVA dual (imposto sobre valor agregado), que também terá o CBS, que contempla taxações do âmbito federal.
Ao longo de 2023, os estados do Acre, Alagoas, Bahia, Amazonas, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe, já promoveram aumento nas alíquotas de seus ICMS. Agora, traremos a lista daqueles que já tem alterações previstas para 2024
Quais aumentos das alíquotas de ICMS já confirmados para 2024?
Abaixo, trazemos a lista dos estados com aumentos nas alíquotas do ICMS confirmados para o próximo ano e de quanto será este aumento:
- Bahia – o estado já havia realizado um aumento de 18 para 19% em 22/03/23. Só que em 07/02/24 teremos nova subida, agora de 19 para 20,5%;
- Ceará - aumento de 18 para 20% em 01/01/24;
- Distrito Federal - aumento de 18 para 20% em 22/01/24;
- Goiás – aumento de 17 para 19% em 01/04/24
- Maranhão – aumento de 20 para 22% em 19/02/24
- Paraíba - aumento de 18 para 20% em 01/01/24;
- Paraná – aumento de 19 para 19,5% em 13/03/2024
- Pernambuco - aumento de 18 para 20,5% em 01/01/24;
- Rio de Janeiro – aumento de 18 para 20% em 20/03/24
- Rondônia - aumento de 17,5 para 21% em 12/01/24;
- Tocantins - aumento de 18 para 20% em 01/01/24.
Por que ocorre essa corrida por aumento nas alíquotas do ICMS?
Inicialmente, precisamos voltar para 2022, quando foi publicada a Lei Complementar nº 194/2022. Esta norma promoveu importantes alterações no Código Tributário Nacional (CTN) e na Lei Complementar nº 87/1996, para estabelecer que os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo são considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis.
A lei é resultado da conversão do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 18/2022. Com isso, uma vez que um produto/serviço seja considerado essencial, a cobrança de ICMS ficará limitada à incidência da alíquota geral do Estado.
O problema é que, na visão do poder executivo de muitos estados, isso ocasionou uma redução drástica no orçamento. E foi um dos motivos (mas não o único) para justificar a majoração da alíquota geral do ICMS já no ano de 2023, além daqueles que já tem a previsão de alteração para 2024, como mostramos acima.
Junto a esta alteração, temos os estados antecipando a provável forma como será calculada a distribuição dos recursos do IBS na Reforma Tributária.
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