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Mudanças no ICMS para o varejo em 2017

  • Feb 13, 2017

Desde 1º de janeiro de 2017 os estabelecimentos varejistas deveriam ter ajustado seus cadastros tributários, em decorrência das alterações de valores para a Pauta Fiscal do ICMS para diversos produtos tributados pela sistemática da Substituição Tributária, especificamente para os Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Distrito Federal, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco e Rio Grande do Norte.

Os produtos mais impactados foram as Bebidas alcóolicas, Águas e Refrigerantes, o que requer uma análise detalhada para cada item, pois os valores da base de cálculo do ICMS variam de acordo com marca, volume, capacidade da embalagem e fabricantes.

Com a solução Tax Adviser da Avalara você não precisa se preocupar em ajustar tudo manualmente e ainda correr riscos de digitar alguma coisa errada e entregar informações inconsistentes ao Fisco. Entre em contato e solicite mais informações.

Confira abaixo um resumo dos produtos impactados pela nova legislação que a Avalara preparou para você.

1. ICMS/SP_ Portaria CAT nº 116-de 22.12.2016_ Substituição Tributária_Água Mineral e Natural_Período de 01.01.2017 à 30.06.2017

Dispõe sobre os novos valores para base de cálculo do ICMS-ST para água mineral e natural, com ou sem gás, relativamente ao período de 01.01.2017 a 30.06.2017.

2. ICMS/SP_ Portaria CAT nº 118, de 26.12.2016_ ST_ Bebidas Alcoólicas

Dispõe sobre os novos valores para base de cálculo do ICMS-ST para as bebidas alcoólicas nacionais e importadas, tais como: aguardentes, cachaças, aperitivos, batidas, ICE de diversa marcas, Ypiocas, conhaques, brandys, cooler, Vodkas, GIN, Licores, RUN, Sangrias, Saquês, Sidras, Whisky e Vermutes, relativamente ao período de 01.01.2017 a 30.06.2017.

3. ICMS/SP_ Portaria CAT nº 119, de 26.12.2016_ ST_ bebidas energéticas, hidroeletrolíticas e isotônicas

Dispõe sobre os novos valores para base de cálculo do ICMS-ST para bebidas energéticas, hidroeletrolíticas e isotônicas, relativamente ao período de 01.01.2017 a 30.06.2017.

4. ICMS/SP_ Portaria CAT nº 121-de 26.12.2016_ ST_ Cerveja e Chope

Dispõe sobre os novos valores para base de cálculo do ICMS-ST para Cerveja e Chope das marcas AMBEV, Brasil Kirin, Heineken, Cervejaria Petrópolis e demais marcas, relativamente ao período de 01.01.2017 a 30.06.2017.

5. ICMS/SP_ Portaria CAT nº 123-de 26.12.2016_ ST_ Refrigerantes

Dispõe sobre os novos valores para base de cálculo do ICMS-ST para água mineral e natural, com ou sem gás, relativamente ao período de 01.01.2017 a 30.06.2017.

6. ICMS/MG_ Decreto nº 47.180, de 19.12.2016_ Revogação de Redução de basede cálculo_ Vinho Nacional

Foi revogado a partir de 01.04.2017, o benefício de redução de base de cálculo do ICMS para as saídas em operação interna, de vinho nacional, promovida pelo estabelecimento industrial, com destino a estabelecimento de contribuinte do ICMS no Estado de Minas Gerais.

7. ICMS/MG_ Portaria SUTRI nº 609, de 22.12.2016_ Pauta Fiscal_ Operações com bebidas alcoólicas

Foi prorrogado para até 31.01.2017 a aplicação dos valores de pauta para cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária em operações com bebidas alcoólicas, estabelecido pela Portaria nº 572/2016.

8. ICMS/MG_ Portaria SUTRI nº 610, de 22.12.2016_ Substituição Tributária_Água mineral ou potável

Dispõe sobre os novos valores para base de cálculo do ICMS-ST para água mineral ou potável para o período de 01.01.2017 a 30.06.2017.

9. ICMS/MG_ Portaria SUTRI nº 611, de 23.12.2016_ Substituição Tributária_Cerveja e Chope

Foram publicados novos valores para base de cálculo do ICMS-ST para Cerveja e Chope para o período de 01.01.2017 a 30.06.2017.

10. ICMS/MG_ Portaria SUTRI nº 612, de 26.12.2016_ ST _ Operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas

Dispõe sobre os novos valores para base de cálculo do ICMS-ST para refrigerantes, isotônicos e energéticos para o período de 01.01.2017 a 30.06.2017.

11. ICMS/SC_ Ato DIAT nº 32, de 15.12.2016_ ST_ Bebidas Frias

Dispõe sobre os novos valores para base de cálculo do ICMS-ST para cerveja e chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética, produzindo efeitos a partir de 01.01.2017.

12. ICMS/SC_ Ato DIAT nº 35, de 21.12.2016_ Substituição Tributária_ Bebidas Frias

Altera os valores dos Anexos I, II e III divulgados pelo Ato DIAT nº 32, de 15.12.2016, produzindo efeitos a partir de 01.01.2017.

13. ICMS/RS_ Decreto nº 53.330, de 02.12.2016_ ST_ Bebidas Alcoólicas

Altera a redação da legislação tributária para introduzir novos valores de pauta para Bebidas Quentes a partir de 01.01.2017.

14. ICMS/RS_Decreto nº 53.347, de 09.12.2016 _ ST_ Produtos Alimentícios

Altera a redação no Regulamento de ICMS em conformidade com o Convênio ICMS 117/2016 (Alteração do Convênio 92/2015 – CEST), incluindo novos itens na relação de produtos alimentícios sujeitos a substituição tributária a partir de 01.01.2017.

15. ICMS/PR_ Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 126, de 20.12.2016 _ Pauta fiscal_ Bebidas

Dispõe sobre as novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos, isotônicos e Água Mineral para o período de 01.01.2017 à 31.03.2017.

16. ICMS/DF_ Portaria SEF nº 271, de 20.12.2016_ Pauta Fiscal_ Operações com bebidas frias

A partir de 01.01.2017 está alterado os valores de preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de ICMS-ST nas operações com cerveja e chope, Refrigerantes, Bebidas Hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, e Água Mineral, sendo revogado o Anexo VI da Portaria n 72/2015, que trata do preço final da base de cálculo de ICMS para o Gelo.

17. ICMS/PE_ Instrução Normativa CAT nº 24, de 21.12.2016_ Substituição Tributária_ Bebidas Frias

A partir de 01.01.2017 está alterada a base de cálculo do ICMS-ST de R$ 3,59 para R$3,24 da cerveja em lata de 501 a 660 ml da marca Skol Pilsen.

18. ICMS/ RN_ Ato Homologatório GS/SET nº 13, de 14.12.2016_ ST_ Bebidas

Dispõe sobre os novos valores de Pauta para efeito de retenção e recolhimento do ICMS-ST referente as cervejas e chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos a partir de 01.01.2017.

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