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Início da obrigatoriedade de entrega da DES-IF

  • Nov 24, 2017

pessoa utilizando cartao no banco

Através do Decreto nº 57.430/2016, a Prefeitura do Município de São Paulo instituiu a obrigatoriedade de apresentação da DES-IF (Declaração de Instituições Financeiras e Assemelhadas) a todas às instituições financeiras e demais entidades obrigadas pelo Banco Central do Brasil à adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional – COSIF, relacionadas pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

Posteriormente, em 26 de setembro de 2017, a Prefeitura de São Paulo publicou a Instrução Normativa SF/SUREM Nº 17, em que estabeleceu todas as regras para entrega da declaração. A tendência é que todos os demais municípios também a adotem ao longo do tempo.

Desta forma, ficou aprovada a versão 1.0 da DES-IF, composta por quatro módulos para envio das informações contábeis-fiscais necessárias à apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS pela Administração Tributária.

A geração da DES-IF será feita por meio de soluções informatizadas disponibilizadas pela Prefeitura aos contribuintes para a importação dos dados e sua validação. A importação das informações será realizada em ambiente da Secretaria Municipal da Fazenda sendo necessário a certificação digital. O programa da DES-IF pode ser acessado através deste endereço eletrônico: https://desif.prefeitura.sp.gov.br.

 

Quem está obrigado

Devem apresentar a DES-IF as instituições financeiras e demais entidades obrigadas pelo Banco Central do Brasil à adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro
Nacional – COSIF, estabelecidas no município de São Paulo, abaixo relacionadas:

I - Banco Comercial;

II - Banco de Investimento;

III - Banco de Desenvolvimento;

IV - Banco Múltiplo;

V - Caixa Econômica;

VI - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento;

VII - Sociedade de Crédito Imobiliário;

VIII - Cooperativa de Crédito;

IX - Associação de Poupança e Empréstimo;

X - Sociedade de Arrendamento Mercantil;

XI - Administradora de Consórcio;

XII - Agência de Fomento ou de Desenvolvimento;

XIII - Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários;

XIV - Sociedade Corretora de Câmbio;

XV - Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários;

XVI - Sociedade de Crédito ao Microempreendedor;

XVII - Companhia Hipotecária.

 

A partir de quando devo entregar?

Em relação ao início da obrigatoriedade de entrega da DES-IF, ficou estipulado o seguinte:

  • Devem entregar até o dia 22 de dezembro de 2017, todos os módulos do programa DES-IF referentes ao período de 1 de janeiro de 2016 a 30 de novembro de 2017, as seguintes entidades cujos estabalecimentos estejam localizados no Município de São Paulo: I – Banco do Brasil; II - Bradesco; III - Caixa Econômica Federal; IV - Citibank; V - HSBC; VI- Itaú; VII- Safra; e VIII – Santander.
  • Os demais contribuintes sujeitos à obrigatoriedade de entrega da DES-IF, incluindo todas as dependências localizadas no município de São Paulo, ficam obrigados a entregar, até o dia 30 de junho de 2018, todos os módulos do programa DES-IF referentes ao período de 1 de janeiro de 2016 a 31 de maio de 2018.

A partir das datas acima descritas, a entrega dos Módulos da DES-IF passa a seguir o seguinte cronograma de entrega:

I - Módulo 1: até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento de cada semestre civil (março e setembro de cada ano);

II - Módulo 2: até a data de vencimento do ISS;

III - Módulo 3: até a data de vencimento do ISS referente ao primeiro mês de incidência do ano civil e também quando houver alteração no PGCC, na tabela de tarifas de serviços da instituição ou na tabela de identificação de outros produtos e serviços;

IV - Módulo 4: até dez dias úteis contados da data da intimação pela Administração Tributária, quando for o caso.

As alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 157/2016 deverão ter impacto nas informações geradas no âmbito da DES-IF e devem ser tratadas pela Prefeitura de São Paulo tão logo a legislação municipal seja aprovada perante a Câmara dos Vereadores. Portanto, as alterações da legislação para o ano de 2018 deverão também afetar as informações a serem entregues ao Fisco Municipal no âmbito da DES-IF.

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